Poços de Caldas: TCEMG determina exclusão de cláusula em edital de R$ 700 milhões

O Tribunal Pleno do TCEMG negou na tarde da última quarta-feira (3), por cinco votos a um, o recurso de agravo (Processo nº 1.088.755) que pretendia suspender a decisão da Denúncia nº1.082.435 que determinou à secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e subscritora do edital, Ana Alice de Souza, a retificação e republicação do edital da Concorrência Pública, promovida pela prefeitura de Poços de Caldas, no Sul de Minas, para concessão do serviço público de transporte coletivo no município. O relator do processo, Wanderley Ávila, foi acompanhado pela maioria dos conselheiros, tendo apenas o voto contrário do conselheiro Claudio Terrão.

Wanderley Ávila esclareceu em seu voto que “o empreendimento que se pretende operacionalizar, tem como objeto a concessão de transporte público, com prazo de duração de 15 anos e valor estimado para contratação no importe de R$736.334.739,13. Portanto, a realização desse contrato é de alta relevância, de grande impacto no Município envolvido, caracterizando elevado potencial de prejuízo, caso não sejam observados todos os requisitos técnicos e legais necessários ao andamento do procedimento, objeto da Denúncia nº 1.082.435 e seus apensos.”

A determinação do TCEMG pela exclusão do item II da Cláusula 14 do edital, trata de riscos assumidos pela licitante, futura contratada, que não poderão ser objeto da revisão do contrato. “Está inserida no item II a variação da demanda dos usuários pelo serviço em proporções distintas das previstas nos estudos prévios desenvolvidos pelo poder concedente e daquelas consideradas pela Concessionária nos estudos próprios, quando do processo licitatório”. A análise técnica do Tribunal, pontuou que “como não há como prever de que forma as mudanças no transporte do município alterarão a demanda por transporte coletivo de passageiros, não é aconselhável que tais alterações sejam suportadas apenas pela concessionária. Afinal, a demanda é um aspecto essencial para determinar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o seu descolamento do inicialmente previsto pode comprometer a própria viabilidade da concessão.”

Informações TCE-MG

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