A PM de Minas revelou que recorrerá da decisão de juiz que suspendeu por liminar a exigência de curso superior para admissão ao Curso de Formação de Soldados. IRREGULARIDADEA PM afirma que não há irregularidade no processo. O edital do concurso exige que o candidato possua nível superior de escolaridade. ADIARA Defensoria Pública em Ipatinga argumentou que a exigência de nível superior, prevista em lei, também faculta ao governador adiar esta exigência.DECRETOA Defensoria apontou decreto que prorrogou a exigência até 2020. A suspensão foi determinada pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte.
Postado originalmente por: 93 FM