PL quer punir empresas que adotam práticas abusivas de abordagem ao cliente

Caso seja aprovado, consumidor poderá recorrer à indenização 

Empresas que comprometem o tempo dos consumidores com o disparo reiterado de chamadas telefônicas ou de mensagens via internet e descumprem prazos para resposta às demandas dos clientes, poderão ser penalizadas pela lei. O PL 2.856/2022 foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e pretende incorporar à legislação os princípios da teoria do desvio produtivo, que interpretam o tempo do consumidor como recurso produtivo “caro e finito”.

Os casos em que consumidores alegam abordagem abusivas por parte das empresas estão cada vez mais comum no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos tribunais estaduais, no entanto, a lei ainda pode ser interpretada em desfavor do consumidor. O senador justifica o projeto destacando que  “a positivação de que o tempo do consumidor é um bem jurídico mostra-se cada dia mais necessária para se conferir efetividade ao princípio da reparação integral, bem como para alcançar maior segurança jurídica na defesa do vulnerável no Brasil”.

Como fundamentação da proposta, Contarato apresentou uma pesquisa de 2008, onde 33,8% dos entrevistados apontaram que precisam desviar-se do trabalho, e 21,2%, dos estudos, para resolver problemas de consumo criados pelos próprios fornecedores. A pesquisa também aponta que 92,5% dos respondentes classificam essas situações como um dano efetivo que deveria ser punido ou indenizado, e somente 7,5% as veem como “mero dissabor ou um contratempo normal na vida de qualquer pessoa”.

O projeto será encaminhado à análise das comissões do Senado.

*Com informações da Agência Senado.

Foto: Pexels.

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