PJF realiza ação de conscientização sobre uso de máscaras

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) fará uma ação de conscientização sobre a importância do uso de máscaras na prevenção à Covid-19 nesta sexta-feira (24). A operação vai ocorrer em diversos pontos da cidade, com distribuição de panfletos informativos e orientações sobre o uso correto da máscara e seus benefícios. A iniciativa contará com a atuação de fiscais de posturas, guardas municipais, agentes de trânsito e de saúde.

Inicialmente, a ação será realizada na Avenida Barão do Rio Branco em três pontos: em frente à Caixa Econômica Federal e nos dois pontos de ônibus entre as ruas Santa Rita e Floriano Peixoto. Também haverá campanha no Calçadão da Rua Halfeld. No sábado (25), a ação será realizada nas feiras livres dos bairros Benfica e Santa Luzia.

A medida faz parte das resoluções da reunião realizada nesta quinta-feira (23), entre representantes das secretarias de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur), Transportes e Trânsito (Settra), Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc), Comunicação Pública (Secom) e Fazenda (SF). O uso de máscara é obrigatório para circular nas ruas de Juiz de Fora e dentro de estabelecimentos cujo funcionamento está permitido. O decreto municipal nº 13.929 foi feito em 17 de abril pelo prefeito Antônio Almas.

Para a pessoa física que não estiver fazendo o uso de máscara, num primeiro momento, não haverá a cobrança de multa, e sim o trabalho educativo. Já os estabelecimentos que permitirem que as pessoas entrem sem máscara ou onde os funcionários estiverem trabalhando sem o equipamento de proteção serão notificados, e a reincidência acarretará em multa no valor de R$ 404,14.

A penalidade é embasada na Lei nº 11.197, de 3 de agosto de 2006, bem como no parágrafo único do art. 6º, do Decreto nº 9.117, de 1º de fevereiro de 2007. No caso de novo descumprimento, o estabelecimento poderá ser interditado cautelarmente conforme previsto no art. 102, do Código de Posturas – Lei nº 11.197/2006, e permanecerá assim até o fim do estado de calamidade pública, quando deverá requerer formalmente o retorno das atividades ou serviços para os quais foi licenciado.

Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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