PJF publica decreto que autoriza consumo interno em restaurantes

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, no início da tarde desta quinta-feira (28), alterações no decreto que cria o programa “Juiz de Fora pela Vida” e estabelece regras locais para o enfrentamento à pandemia da Covid-19. A principal alteração no texto que regulamenta o funcionamento de atividades econômicas e sociais na cidade esclarece, do ponto de vista jurídico, a permissão para o consumo interno em restaurantes, lanchonetes, padarias e similares, mesmo na faixa vermelha dos protocolos municipais.

Para isto, no entanto, os estabelecimentos deverão seguir regramentos definidos anteriormente e medidas sanitárias. A modalidade autosserviço, o chamado self-service, contudo, permanece vedada.

A despeito da autorização dada para o funcionamento de restaurantes, o mesmo não vale para bares. Neste estabelecimentos, durante a vigência da faixa vermelha, enquadramento atual do município, é permitido apenas o fornecimento de alimentos e bebidas por entrega ou retirada no balcão, sem consumo no local.

Segundo a PJF, a nova publicação traz, ainda, protocolos para a realização de celebrações religiosas e funcionamento de igrejas, salões e templos religiosos, limitando a lotação em 30% da capacidade, de modo a evitar a aglomeração de pessoas e observar regras sanitárias e epidemiológicas de enfrentamento da pandemia.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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