O novo decreto, originalmente publicado na terça-feira (26), que traz as diretrizes para enfrentamento da pandemia do coronavírus em Juiz de Fora, deve passar por novas atualizações nesta quarta-feira (27). Após ser publicado na terça, o texto do dispositivo gerou algumas dúvidas, principalmente em relação ao consumo interno em restaurantes e similares. Isso porque parte do texto informava da proibição de consumo dentro desses estabelecimentos enquanto o município permanecer na faixa vermelha de restrição, embora as autoridades tenham garantido que a prática está autorizada. A expectativa era de oficializar esta posição do Executivo em decreto nesta quarta-feira, fato que ainda não ocorreu.
Apesar disso, ainda na terça-feira o secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade, Ignácio Delgado, assegurou que, para restaurantes e lanchonetes, está liberada a consumação interna, desde que respeitados os protocolos sanitários orientados pelo decreto. Apenas o self service segue proibido. Embora não tenha oficializado este entendimento através de Atos do Governo, a pasta confirmou novamente, na manhã desta quarta, que o consumo interno está permitido nestes casos, ressaltando que as questões ainda devem ser corrigidas.
Proprietários de restaurantes em Juiz de Fora seguem preocupados quanto à retomada dos atendimentos presenciais, visto que, o que gera dúvidas entre os empresários é o tópico 3, do anexo II do dispositivo, que traz orientações para manuseio, preparo e serviços de alimentos. O texto aponta que “só será permitido o consumo interno quando o município estiver situado se encontrar a partir da faixa amarela [sic]. Na faixa vermelha só será permitido o fornecimento de alimentos por entrega em domicílio ou retirada em balcão. Exceção para os restaurantes de beira de estrada, onde o consumo interno pode ser realizado independentemente da faixa”.
Novidades em decreto
O decreto já publicado nesta quarta-feira traz duas informações. Uma é que Juiz de Fora está oficialmente na faixa vermelha de restrições, que é a segunda mais impeditiva para as atividades comerciais. Acima dela, está apenas a faixa roxa, que seria o lockdown, ou fechamento total de todas as atividades não consideradas essenciais.
A outra informação no decreto diz respeito à subclasse de “padaria e confeitaria com predominância de revenda”. No texto original, publicado na terça-feira, havia restrição para consumo no local nesses estabelecimentos.
Esta reportagem está em atualização.
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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora