PJF diz que não irá recorrer na Justiça, e ônibus voltam a circular depois das 20h

A prefeita Margarida Salomão (PT), em pronunciamento na tarde desta quinta-feira (18), anunciou que a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) não irá recorrer da decisão da Justiça, que determinou que os ônibus que integram o sistema de transporte coletivo urbano voltem a circular sem restrição de horário. Em vídeo postado nas redes sociais da PJF, a prefeita afirmou que, em conjunto com a Câmara Municipal, preferiu construir uma solução conjunta, a fim de traçar medidas alternativas para o enfrentamento da Covid-19.

“Estivemos reunidos hoje pela manhã, com uma representação grande, com dez vereadores, o presidente da Câmara, conversamos amplamente e decidimos que é preferível que, neste momento, prevaleça a decisão do juiz e, nestes termos, a gente volte a conversar sobre outras medidas que possam defender a vida e favorecer a saúde em Juiz de Fora”, afirmou.

Margarida explicou ainda que, na última sexta-feira (12), o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), decretou o toque de recolher entre 20h e 5h e que, segunda-feira (15), de uma forma complementar, a PJF estabeleceu que o transporte público também não funcionaria a partir das 20h, com objetivo de diminuir a circulação das pessoas e, consequentemente, a circulação do vírus.

“Entretanto, essa medida gerou muitas discussões na sociedade, na Câmara Municipal, e nós, nesta quinta, recebemos uma notificação da Justiça de que uma ação popular que tinha sido impetrada contra essa disposição tinha sido aceita pelo juiz. Nós poderíamos até recorrer, pois haveria razões jurídicas para isso. Mas esse não é um problema jurídico, mas é um problema político”, disse.

De acordo com a assessoria da Associação Profissional das Empresas de Transportes de Passageiros de Juiz de Fora (Astransp), as empresas vão cumprir a determinação, a princípio. “Mas ao mesmo tempo, recebe a decisão com pesar, visto que depois das 20h praticamente não existe demanda, e só aumenta o desequilíbrio que o sistema já vem sofrendo, impactando diretamente no custo da tarifa para os usuários”, afirmou.

Determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública

Nesta quarta-feira (17), o juiz de direito Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora, determinou que os ônibus que integram o sistema de transporte coletivo urbano de Juiz de Fora voltassem a circular sem restrição de horário. O juiz deferiu pedido de tutela provisória de urgência pleiteado em ação popular proposta pelo advogado Anderson Nascimento.

Assim, Thomaz determinou a suspensão da validade do artigo 8º do Decreto Municipal 14.400. Publicado na última segunda-feira, o dispositivo estabeleceu novas regras restritivas após a cidade ter sido classificada na onda roxa do programa Minas Consciente, que estabelece protocolos estaduais para o enfrentamento à pandemia. A medida mais polêmica colocada pelo decreto tratava, exatamente, da restrição da circulação dos ônibus entre 20h e 5h.

Em sua decisão, o juiz considerou que há incompatibilidade entre o decreto municipal e os dispositivos das deliberações estaduais que tratam da onda roxa do Minas Consciente. Thomaz ponderou ainda que “há diversos trabalhadores de serviços essenciais que necessitam do transporte público no horário entre 20h e 05h.

“Aliás, deve-se ressaltar que a restrição de horário imposta pela Prefeitura Municipal apenas causa uma maior aglomeração de pessoas, pois são obrigadas a ficar esperando mais cedo nos pontos de ônibus em razão da suspensão da circulação às 20 horas”, afirmou o juiz em sua decisão.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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