PJF amplia o número permitido de barracas por feirante em feiras livres

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) oficializou alteração nos protocolos de segurança que devem ser seguidos pelas feiras livres dos bairros do município. Agora, está estabelecido o limite máximo de quatro barracas montadas por feirante, após avaliação da coordenação do Fórum Municipal em Defesa da Vida. Antes da flexibilização, o limite era de até duas barracas. A feira noturna da Praça Antônio Carlos, de quarta-feira, e a feira da Avenida Brasil, realizada aos domingos, permanecem suspensas.

Todas as demais normas de funcionamento seguem vigentes, de acordo com a Prefeitura. O descumprimento das normativas sanitárias pode ocasionar advertência verbal e até suspensão do feirante pelo prazo de sete dias, além de outras penalidades previstas na legislação municipal. 

Além do limite de barracas, o protocolo impede o uso de extensor de barracas; a degustação dos alimentos vendidos e a montagem de barracas para além dos pontos permitidos. Também não é permitido atender clientes sem máscara, formar aglomerações dentro das barracas ou a alimentação no interior dos espaços. A venda e o consumo de bebidas alcoólicas seguem impedidas.

A Prefeitura ainda determina a obrigatoriedade do uso de máscaras e de álcool líquido ou gel 70%, além do distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as barracas. A montagem das estruturas devem começar a partir das 5h, pelo regramento, com exceção das feiras na Rua São João Nepomuceno, onde a montagem ocorre a partir das 6h30.

As normas também são válidas para as feiras “Agricultura Familiar”, “É Daqui” e “Mogico”.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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