PF pede mais 90 dias para concluir inquérito sobre atentado a Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) solicitou, nessa segunda-feira (2), ao Ministério Público Federal (MPF), nova prorrogação para a conclusão do inquérito sobre a participação de terceiros ou grupos criminosos no atentado, ainda em campanha, ao presidente Jair Bolsonaro (PSL). Ainda sob análise da Procuradoria da República do Município de Juiz de Fora, o requerimento de extensão é o quarto solicitado, desde a instauração do inquérito, pelo delegado Rodrigo Morais Fernandes, titular da Delegacia de Investigação e Combate ao Crime Organizado. O pleito é embasado por diligências relacionadas ao advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, responsável pela defesa de Adelio Bispo de Oliveira. O atentado completará um ano na próxima sexta-feira (6).

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Segundo inquérito do atentado ao então presidenciável Jair Bolsonaro investiga participação de terceiros ou organizações criminosas junto a Adelio Bispo de Oliveira (Foto: Divulgação)

Não há prazo para a decisão do MPF. Questionada pela Tribuna, a Superintendência Regional da Polícia Federal de Minas Gerais confirmou o requerimento, uma vez que, conforme a instituição, “foi pautado, para o dia 18 próximo, o julgamento do mandado de segurança que suspendeu a análise do celular do advogado (Zanone) que atuou no caso”. A PF aguarda revisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de decisão liminar, despachada em fevereiro, pelo desembargador Néviton Guedes, “proibindo a quebra do sigilo bancário do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior e das pessoas jurídicas das quais é sócio, além da busca e apreensão de livros caixa, recibos e comprovantes de pagamento de honorários e de seu aparelho telefônico”. O mandado de segurança foi impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Questionado sobre a data do julgamento do mandado de segurança, o TRF-1 não retornou os contatos até o fechamento desta reportagem. Em contato com a Tribuna, Zanone tratou a investigação sobre seus registros bancários e telefônicos como “normal e ordinária”. “O Código de Processo Penal, no parágrafo terceiro do artigo 10, e a jurisprudência dos tribunais autorizam essa prorrogação. E essas conjecturas sobre teorias da conspiração são convenientes no campo político. No mais, é agradecer a Deus pela total recuperação do nosso presidente e torcer para que ele faça uma boa gestão.”

Tal inquérito é distinto da ação penal, já transitada em julgado, em que Adelio Bispo de Oliveira respondeu por inconformismo político, previsto no artigo 20 da Lei 7.170/1983 – a Lei de Segurança Nacional. Em junho, o juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, Bruno Souza Savino, absolvera Adelio sob condição de cumprir medida de segurança de internação provisória, por tempo indeterminado, em manicômio judiciário, após ser considerado inimputável, isto é, ausente de qualquer responsabilidade criminal. O agressor fora diagnosticado, tanto por peritos oficiais nomeados pelo juízo, como pelos assistentes técnicos das partes, portador de transtorno delirante persistente. Adelio segue tratamento psiquiátrico detido na Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande (MS).

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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