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PF investiga fraude na compra de insumos de combate à Covid-19 em JF

(Foto: Divulgação/Polícia Federal)

A Polícia Federal, juntamente com o Ministério Público Federal (MPF), deflagrou, nesta quarta-feira (21), a operação Guaxinim para apurar a prática de crime de peculato em compras de insumos e equipamentos hospitalares. De acordo com o MPF, estaria ocorrendo um superfaturamento dos materiais vendidos à Prefeitura de Juiz de Fora (MG) por dispensa de licitação no contexto da pandemia da Covid-19. As contratações alcançam aproximadamente R$ 2 milhões, pagos a dois fornecedores distintos. Durante a manhã, a PF cumpriu mandados de busca e apreensão em sete endereços relacionados a sócios e a proprietários das empresas envolvidas.

O MPF iniciou as investigações em abril deste ano com a instauração de um inquérito civil. Verificou-se que um dos fornecedores não seria especializado no ramo de produtos médico-hospitalares e não teria porte compatível com o teor das contratações. A empresa em questão teria revendido os produtos à administração municipal em valores que variam de 56,25% até 200% em relação aos preços de mercado. Além disso, houve atrasos na entrega dos materiais, mesmo que o pagamento tenha sido feito com antecedência.

Já o outro fornecedor também teria recebido adiantamento, porém, sua proposta de preços visava o pagamento à vista. Cálculos da Controladoria Geral da União mostraram que o superfaturamento praticado pelas duas empresas chega a ser estimado em mais de R$ 700 mil. Indícios apontam que pelo menos um dos fornecedores teria sido constituído em nome de “laranjas”.

Em julho deste ano, a Polícia Federal instaurou inquérito policial para investigar os fatos. Conforme informações da corporação, uma das empresas investigadas teria fornecido máscaras cirúrgicas descartáveis e álcool etílico hidratado (70%) a preços acima do praticado no mercado.

A PJF informou que não houve busca ou apreensão nos prédios da administração municipal e que aguarda mais informações para se posicionar. A Tribuna está acompanhando o caso e trará mais informações em breve.

Até 12 anos de reclusão

Segundo o MPF, as investigações continuarão com a análise dos materiais apreendidos. Os autores identificados pela operação devem responder por crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. O mesmo refere-se a apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, por um funcionário público. A pena pode chegar a 12 anos de reclusão e multa, caso haja condenação.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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