A Polícia Federal protocolou pedido de apuração a fim de verificar a existência de irregularidade em verba federal, oriunda do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) que a Prefeitura de Juiz de Fora deveria repassar às creches do município. De acordo com a solicitação de investigação, o recurso que deveria ser repassado a cada uma das creches de forma integral, no mês de abril, teve depositado apenas 70% do seu valor. Com essa redução, as creches temem não ser possível arcar com seus compromissos financeiros. Nesta terça-feira (2), a Prefeitura informou que ainda não houve por parte da Polícia Federal uma citação oficial a respeito e, por essa razão, desconhece os fatos constantes na representação e, assim, ainda não pode se posicionar.
De acordo com a advogada Denise Saltarelli, que presta apoio jurídico à Associação das Creches, as instituições receberam a informação de que o recurso federal foi disponibilizado, mas retido pela Prefeitura em 30% do seu valor. “As creches receberam 70% dos recursos do mês de abril, que foi liberado, agora, em maio. Mas elas assumiram seus compromissos e, por isso, temem em não conseguir cumpri-los”, afirma.
Conforme Denise, a Secretaria de Educação do município teria enviado um memorando dois dias antes de o dinheiro ser depositado para as creches, mas a informação de que haveria uma redução naquele mês não teria ficado clara. “Foi um memorando muito confuso, pois especificou que havia uma redução de 30%, mas não explicou quando isso iria acontecer. E como as creches já tinham recebido um comunicado da Secretaria de Educação de que, em abril, o repasse seria em sua integralidade, acharam estranho o memorando, mas ficaram tranquilas considerando que o repasse integral iria cair”, ressaltou a advogada.
Ela ainda destaca que não houve preocupação por parte das instituições, naquele momento, porque as gerências das creches haviam assinado recibo do valor integral do repasse. “Essa é mais uma questão que levamos para o Ministério Público e para a Polícia Federal, uma vez que a Prefeitura ficou com recibo constando 100% de repasse, mas houve liberação apenas de 70%”, disse a advogada, ressaltando que foram repassados a ambos os órgãos os recibos que as creches assinaram de valor integral e o extrato bancário que prova que houve retenção. “A situação foi levada para as duas instâncias no dia 11 de maio, mas antes disso foi tentado diálogo com a Secretaria de Educação, porém não houve êxito, já que a pasta não respondeu à solicitação”, afirmou a advogada.
Denise ainda ressalta acerca da falta de justificativa para a redução do repasse. “Mesmo se falando no decreto de calamidade pública, mesmo se considerando essa situação de pandemia e entendendo que a Prefeitura está passando por dificuldades, se o recurso veio, tem que ser repassado para as creches. Não poderia ser retirado para ser utilizado em outra situação, porque assim se abre um precedente para se pagar o que quiser a qualquer contrato que a Prefeitura tenha e, depois, no futuro, se realize o acerto.”
A representante da Associação ainda chama a atenção para a questão do recibo de valor integral que já foi assinado. “Como fica a prestação de conta da PJF, que está com recibo de 100% do valor do repasse das creches e só repassou 70%? Qual o destino desses 30% restantes nessa prestação de contas?”, questiona, enfatizando que essa é uma questão em que há uma destinação diferente a uma verba que foi empenhada.
Análise
A Polícia Federal informou, na segunda-feira (01), que foi protocolado e distribuído pedido de investigação, para que medidas sejam tomadas no que tange a apuração de uma possível irregularidade no repasse da verba, como análise da documentação apresentada e consulta aos tribunais de conta.
A Polícia Federal não informou o nome do delegado para o qual o procedimento foi encaminhado, mas ressaltou que essa análise inicial precisa apontar se se trata de recurso integralmente federal ou se há também uma parcela estadual ou do próprio município. Caso se confirme se tratar de uma verba integralmente do federal, além de configurar caso de improbidade administrativa, que é de competência do Ministério Público, a ocorrência pode se enquadrar em crime de peculato, mas tudo depende do que for levantado pela apuração.
Já o Ministério Público afirmou que foi instaurado procedimento para apuração dos fatos, mas que aguarda documentação para início da investigação e que tem o prazo de dez dias para o recebimento.
Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora