Pescadores amadores devem ficar atentos com restrições da pesca na Bacia do Rio Doce

Wôlmer Ezequiel

Capitão Porto explica o que é permitido e o que não é na Bacia do Rio Doce

Para muitas pessoas na região, o fim de semana é de pescaria. Organizar os apetrechos e rumar para algum rio, ribeirão ou lagoa da região é um passatempo praticado por muita gente no Vale do Aço e Leste de Minas há muitos anos. A pesca amadora é permitida, mas possui restrições na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, que abrange 228 municípios, dos quais 202 mineiros e 26 em território capixaba.

O comandante da 12ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente, capitão Átila Porto, informa que a mudança na legislação da pescaria amadora foi realizada após o rompimento da barragem de rejeitos de mineração de Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana. “Com o desastre ambiental em Mariana, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) baixou a Portaria 040/2017, que proíbe a pesca de peixes nativos na Bacia do Rio Doce, nos limites de Minas Gerais. Esta proibição é referente a qualquer manancial natural da bacia, sejam rios afluentes do Rio Doce ou mesmo córregos, lagos e lagoas”, salienta Porto.

Regras

Além da proibição total de pesca dos peixes nativos da bacia, como traíra, pacu, pacumã e lambari, os peixes não nativos ou exóticos podem ser pescados, mas com limites. “Os mananciais também são povoados por peixes de outras bacias brasileiras ou até mesmo de outros países. É o caso do tucunaré, natural da bacia do rio Amazonas, tilápia e bagre-africano. Peixes como estes podem ser pescados, com o limite de 10 quilos mais um exemplar de qualquer tamanho acima do mínimo permitido para a captura da espécie, para os pescadores amadores”, afirma o comandante.
Segundo o capitão Porto, a legislação também prevê quais ferramentas podem ser utilizadas por amadores na hora da pescaria. “O pescador amador não pode usar, por exemplo, tarrafa ou rede. Pode utilizar armas de pressão para pesca subaquática, fisga, anzol múltiplo, linha de mão entre outros”, destaca.

Mesmo a pesca realizada de forma amadora e esporádica, o praticante deve portar a carteira para pesca amadora, emitida no próprio IEF, no site. A carteira possui validade de um ano e os valores são de R$ 87,79 para pesca embarcada e R$ 39,02 para desembarcada. “Caso o pescador seja abordado pela Polícia de Meio Ambiente, ele deve apresentar esta carteirinha, para não ter nenhuma complicação”, pontua Porto.

Penalidades

O comandante alerta que infringir a legislação vigente referente aos recursos pesqueiros cabe multas e, em alguns casos, prisão. “Caso o pescador seja pego com materiais proibidos ou quantidade de peixes acima do limite ele será autuado com sanções administrativas, podendo gerar multa. Se for flagrado com espécie nativa ele será conduzido e a pena pode ser de 1 a 3 anos”, salienta Porto.

Para a pescaria não acabar em uma “barca furada”, o policial recomenda que os praticantes estejam devidamente informados. “Tanto a Polícia de Meio Ambiente quanto o IEF está à disposição para sanar qualquer dúvida. O nosso objetivo principal não é multar e prender as pessoas. A maioria das pessoas que cometem estes delitos são desinformadas. Por isso, sempre contamos com a imprensa e realizamos ações educativas, para que a população tenha acesso a este conhecimento e evite a prática dos crimes ambientais, em geral”, afirma Porto.

A restrição não será permanente, mas a vigência dela não tem data de término, salienta Porto. “Equipes monitoram a condição da fauna e flora aquáticas em toda a Bacia do Rio Doce. Quando estiver os mananciais estiverem estabilizados certamente haverá uma nova legislação. Contudo, por enquanto, os pescadores devem ficar atentos”, conclui o comandante.


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