Pedido de suspensão de bloqueios é negado pela Justiça Federal

Foi negado pela Justiça Federal de Pouso Alegre, o pedido de liminar do Ministério Público Federal, onde pede a suspensão dos bloqueios impostos em cinco cidades da região, no qual exigiram no decreto a restrição de pessoas devido ao coronavírus.

Não foi considerado medidas ilegais ou inconstitucionais pelo juiz federal de plantão, Marcelo Garcia Vieira. De conformidade, as cidades Machado, Andradas, Poços de Caldas, Botelhos e Campestre, continuam valendo.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu que estados e cidades podem estabelecer suas medidas como o isolamento social, quarentena, ensino escolar, restrições ao comércio e de circulação de pessoas  em contexto necessários para conter a propagação do coronavírus.

Segundo o MPF, foi pedido que a Justiça declarasse como inconstitucional e ilegal os decretos emitidos por estas cidades que impunham a limitações à entrada de pessoas de outros municípios. E ainda, o MPF queria que fosse retirado qualquer tipo de restrição do direito de ir e vir e apenas fossem admitidas medidas de controle epidemiológico.

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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