PCMG retoma calendário de leilões de veículos em Minas Gerais

Suspensos desde o mês de março, devido à pandemia da covid-19, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) retomou, desde outubro, o calendário mensal dos leilões de veículos ( sucatas aproveitáveis, conservados e sucatas inservíveis), que irão à hasta pública na capital, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e interior do estado.

Realizados, sempre presencialmente, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em toda Minas Gerais, o evento é destinado às pessoas físicas e jurídicas, conforme preconiza o art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para garantir e preservar a saúde dos leiloeiros e participantes durante o evento público, além das medidas de prevenção ao contágio de enfrentamento e contingenciamento da epidemia, diariamente utilizada, como por exemplo: aferição da temperatura na entrada do local; uso obrigatório da máscara durante a permanência no salão, e distanciamento de 2 metros quadrados entre os participantes, o Detran-MG foi além, criou novas regras para participação no evento, conforme estabelecido nos editais de leilões e seus anexos.

Para acesso ao local, o arrematante deverá realizar previamente o cadastro. Nos leilões em Belo Horizonte, o cadastramento será através de AGENDAMENTO ONLINE, por meio do site do Detran-MG. Nos leilões realizados na RMBH e interior, serão habilitados somente os participantes que enviarem requerimento à comissão de leilão da Ciretran regional, informando seus dados pessoais, e data para participação, até 13 dias, antes da hasta pública, evitando a superlotação do local.

Objeto do leilão

Os Veículos disponíveis para o leilão, são aqueles apreendidos por infração à legislação de trânsito ou recuperados de furtos e roubos, que foram recolhidos nos pátios credenciados ao Detran-MG, e não procurados por seus proprietários no prazo de 60 dias.

Quando o veículo chega aos pátios credenciados do Detran-MG, o dono recebe um comunicado pelos Correios e tem 60 dias para retirá-lo. Depois desse prazo, o automotor passa por uma vistoria e, se não houver impedimento legal, pode ser levado a leilão.

Primeiramente, o proprietário é notificado por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no site do Detran-MG. Os comunicados estabelecem outros 30 dias para a retirada do veículo.

Divulgação PCMG

Da realização do leilão

No edital de leilão, publicado no site do Departamento de Trânsito, será indicado o local da hasta pública; data; horário; classificação (sucatas aproveitáveis, conservados ou sucatas inservíveis); o lote do veículo, placa, marca, cor, ano de fabricação e valor do lance inicial. Também é disponibilizada no mesmo edital a data de visitação, horário e pátio onde o veículo encontra-se locado.

A visitação pública permite que os interessados conheçam e examinem os lotes que serão leiloados. Para participar do leilão, os interessados devem acessar o site do Detran-MG: https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/leiloes, clicar em Veículos – Editais de leilões e Calendários de leilões.

Durante a realização do leilão, os interessados efetuarão lances verbais, a partir do preço mínimo de arrematação, constante no Edital, sendo considerado vencedor o licitante que efetuar a maior oferta do lote aceita pelo pregoeiro.

Ao arrematar um lote, o licitante receberá um código para que possa emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e efetuar o pagamento. Em seguida deverá dirigir-se à mesa no prazo de 15 minutos, contados da “batida do martelo” pelo leiloeiro, munido dos documentos, sob pena de perder o direito ao lote, caso em que será considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.

Tipos de objeto de leilão

Conservado é aquele veículo que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma, conforme exigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Poderá ser transferido para outro proprietário e licenciado normalmente.

Sucatas aproveitáveis são aqueles veículos que se encontram impossibilitados de voltarem a circular em via pública, por falta de legitimidade da propriedade ou autenticidade de identificação, não tendo direito à documentação. Suas peças, entretanto, estarão liberadas para comercialização.

Sucatas Inservíveis são os veículos sinistrados irrecuperáveis, queimados, adulterados ou estrangeiros, que estão impossibilitados de voltarem a circular, ou cuja identificação ou legitimidade da propriedade não está demonstrada, sem possibilidade de regularização perante o órgão de trânsito. Posteriormente, serão transformados em fardos metálicos por processo de prensagem ou trituração. O Leilão de sucatas inservíveis, é destinado, exclusivamente, para empresas no ramo de siderurgia, fundição e de reciclagem.

Utilização dos valores arrecadados

Os valores arrecadados com o leilão são utilizados para pagar os débitos existentes do veículo, conforme art. 328 do CTB e Decreto Estadual 43.824, de 28 de junho de 2004, alterado pelo Decreto 44.806, de 12 de maio de 2008. Após a liquidação dos débitos, o eventual saldo remanescente, ficará depositado na conta do estado à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário.

Adverte-se que, após o leilão, restando alguma despesa pertinente ao veículo, este será vinculado ao CPF de seu antigo proprietário, podendo este vir a ser cobrado pelos credores na forma da legislação em vigor, através de ação própria.

Primeiramente, o proprietário é notificado por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no site do Detran-MG. Os comunicados estabelecem outros 30 dias para a retirada do veículo.

Por ASCOM-PCMG

Postado originalmente por: Portal Sete

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