PBH divulga data de vencimento, alíquotas e taxas do IPTU; Confira

Contribuinte que pagar ao menos duas parcelas ainda em janeiro, terá 10% de desconto

Em portaria publicada pelo Diario Oficial do Município (DOM), a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) divulgou, nesta terça-feira (28), a data de vencimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o próximo ano.

Segundo a portaria, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento do valor dos tributos em até onze parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 15 de fevereiro de 2022 e das demais no dia 15 de cada mês subsequente.

Os Documentos poderão ser emitidos ou obtidos, pela internet, no site da PBH; nas agências dos correios, no aplicativo PBH ou por meio da caixa postal do Domicílio Eletrônico Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte – Decort-BH. Quem pagar com antecedência, com ao menos duas parcelas quitadas até 20 de janeiro, terá 10% de desconto.

Confira as alíquotas do IPTU em Belo Horizonte para 2022:

1 – IMÓVEIS EDIFICADOS: 

1.1 – Ocupação exclusivamente residencial: 

1.1.1 – imóveis com valor venal até R$ 153.302,00: 0,60%; 

1.1.2 – imóveis com valor venal acima de R$ 153.302,00 e até R$ 383.258,00: 0,70%; 

1.1.3 – imóveis com valor venal acima de R$ 383.258,00 e até R$ 670.705,00: 0,75%; 

1.1.4 – imóveis com valor venal acima de R$ 670.705,00 e até R$ 1.149.786,00: 0,80%; 

1.1.5 – imóveis com valor venal acima de R$ 1.149.786,00 e até R$ 1.533.050,00: 0,85%; 

1.1.6 – imóveis com valor venal acima de R$ 1.533.050,00 e até R$ 1.916.313,00: 0,90%; 

1.1.7 – imóveis com valor venal acima de R$ 1.916.313,00: 1,00 %.

1.2 – Ocupação não residencial e demais ocupações: 

1.2.1 – imóveis com valor venal até R$ 57.483,00: 1,20%; 

1.2.2 – imóveis com valor venal acima de R$ 57.483,00 e até R$ 191.626,00: 1,30% 

1.2.3 – imóveis com valor venal acima de R$ 191.626,00 e até R$ 958.152,00: 1,40%; 

1.2.4 – imóveis com valor venal acima de R$ 958.152,00 e até R$ 1.916.313,00: 1,50%; 

1.2.5 – imóveis com valor venal acima de R$ 1.916.313,00: 1,60 %. 

2 – LOTES OU TERRENOS NÃO EDIFICADOS: 

2.1 – imóveis com valor venal até R$ 76.646,00: 1,00%; 

2.2 – imóveis com valor venal acima de R$ 76.646,00 e até R$ 574.890,00: 1,60%; 

2.3 – imóveis com valor venal acima de R$ 574.890,00 e até R$ 1.149.786,00: 2,00%; 

2.4 – imóveis com valor venal acima de R$ 1.149.786,00 e até R$ 1.916.313,00: 2,50%; 

2.5 – imóveis com valor venal acima de R$ 1.916.313,00: 3,00%.

Estão isentos do imposto imóveis com valores venais – apurados no 1º de janeiro de 2022:

I – Imóvel exclusivamente residencial: valor igual ou inferior a R$ 76.652,72; 

II – Programas Públicos de Financiamento Habitacional de Interesse Social – PPFHIS –: valor igual ou inferior a R$ 190.730,78; 

III – Programa de Arrendamento Residencial – PAR –: valor igual ou inferior a R$ 82.246,94. 

As taxas de Coleta de Resíduos Sólidos (TCR) são de R$ 373,96 para imóveis em que o serviço é prestado em dias alternados e R$ 747,92 para aqueles com coleta diária. A Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte (TFAT) é de R$ 167,88 por aparelho e, por fim, a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP), de R$ 200,25.

Foto: Divulgação/PBH

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