Passageira denuncia assédio sexual durante corrida de táxi em JF

Uma profissional da área da saúde, de 28 anos, procurou a Polícia Militar, nesta quarta-feira (19), para registrar um boletim de ocorrência de assédio sexual contra um taxista. O caso foi registrado na madrugada da última segunda (17), quando a mulher, junto com uma amiga, ao voltar para casa de táxi, teria sido assediada pelo motorista. A ocorrência será apurada pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.

Segundo o boletim, as mulheres estavam no Bairro Fábrica, e solicitaram uma corrida para o Carlos Chagas, ambos os bairros localizados na Zona Norte. Conforme relatado pela vítima, ela perguntou ao taxista se ele possuía máquina de cartão de crédito para que ela pudesse efetuar o pagamento. O condutor teria dito que não, mas, como iria abastecer o carro, ela poderia efetuar o pagamento no posto de combustível, para constar como quitação da corrida realizada.

Segundo a vítima, durante o trajeto até o destino, o motorista tentava entrar na conversa das amigas, contudo, elas não davam atenção. Ela ainda fez constar no documento policial que, após o abastecimento do veículo, o taxista parou o automóvel em um local ermo e teria feito consumo de substância entorpecente na frente das duas passageiras. Em seguida, o homem teria alisado as pernas da vítima e teria dito que “se as pernas estão quentes desse jeito, imagina o resto”. A atitude dele assustou as mulheres, que solicitaram para descer no mesmo local. Diante disso, o homem teria trancado as portas do veículo e disse que elas não sabiam o que ele teria dentro do carro, como forma de ameaça. Todavia, conforme a vítima, o taxista fez o trajeto completo da corrida e, posteriormente, foi embora. Depois de registrar o caso, a mulher foi orientada a procurar a OAB Mulher para verificar as providências cabíveis.

Providências

Até a tarde desta quinta-feira (20), a vítima ainda não tinha procurado o Núcleo de Mulheres da OAB, mas, segundo a presidente do órgão, Cátia Moreira, a situação vivenciada pela passageira dentro do táxi é grave, já que pode ser considerada como estupro. “Nosso entendimento, a partir do momento que ela foi trancada dentro do carro e teve o contato físico por parte do motorista, que alisou a perna dela, pode se considerar como um caso de estupro, que deve ser encaminhado para verificação na Delegacia de Atendimento à Mulher”, ressaltou Cátia.

Ela ainda salientou que não cabe as providências da Lei Maria da Penha, como uma medida protetiva, por exemplo, já que não há entre as partes envolvidas um laço de afetividade. “Esse caso chegando para a OAB estaremos à disposição da vítima para atendê-la e prestar o apoio necessário. No caso dela, por exemplo, há testemunha, já que a passageira estava acompanhada de uma amiga. Outra gravidade é o uso de drogas dentro do veículo por parte do taxista. A OAB Mulher possui um acolhimento no atendimento à vítima sem fazer julgamento”, ressaltou, lembrando que, neste tipo de atendimento, a mulher tem um encaminhamento correto, já que, em determinadas situações, a vítima não sabe para qual órgão recorrer.

Cátia orienta que, durante o período de carnaval, há o aumento dos casos de assédio contra as mulheres. “Assim, é preciso a identificação do autor do assédio, o registro do boletim de ocorrência e se houver provas como fotos e vídeos e testemunhas, há mais chances de o autor do assédio ser responsabilizado. Assim, é preciso clamar às mulheres para que tenham sororidade com as outras a fim de inibir esses abusadores.”

No que diz respeito à Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), a assessoria da pasta informou que, só após o término das investigações policiais, o órgão terá condições de tomar providências a respeito do caso, que vão de advertência até cassação do registro de permissionário do serviço do táxi.

Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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