Passa das 24h a paralisação do serviço de transporte público em Juiz de Fora

Chegou a 24 horas a paralisação de motoristas e cobradores do transporte público em Juiz de Fora, que interromperam as atividades no início da manhã de terça-feira (21). Na manhã desta quarta-feira (22), a categoria permanecia de braços cruzados e os coletivos parados na área central da cidade.

A interrupção dos serviços, iniciativa dos próprios profissionais, ocorre apesar de a Justiça determinar a retomada das atividades, através do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O protesto ocorre por divergências trabalhistas envolvendo o não pagamento de tíquete alimentação e cesta básica aos funcionários da Goretti Irmãos Ltda (Gil).

Como consequência, o trânsito de veículos é intenso na manhã desta quarta e, de acordo com a plataforma Waze, os juiz-foranos que saem de carro enfrentam lentidão nos principais corredores de tráfego do município, como as avenidas Rio Branco, Brasil, Getúlio Vargas, Olegário Maciel e Andradas.

Outras informações em instantes.

Entenda a situação

Rodoviários descumprem decisão da 1ª Vara do Trabalho

Após cinco horas e meia de paralisação, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT), Thiago Saco Ferreira, determinou, em tutela de urgência, às 14h26 de terça-feira, a retomada imediata das operações em até duas horas, ou seja, até às 16h30. De acordo com a tutela, “deverá a categoria profissional retomar integral e imediatamente suas atividades em até duas horas”. No entanto, a categoria não cumpriu a decisão proferida pelo magistrado em tutela de urgência, requerida pelo próprio sindicato.Na ação, o Sinttro pleiteou a garantia de pagamento de cesta básica. O juiz não só acatou, como ainda determinou o retorno dos ônibus.

Settra ponderou que a paralisação do transporte coletivo urbano é uma negociação entre empresas e funcionários (Foto: Fernando Priamo)

De acordo com o Sinttro/JF, os rodoviários voltariam a tocar os coletivos apenas se a Gil quitasse a parcela do tíquete-alimentação referente a maio. Diante da alegada ausência de diálogo com a viação, os rodoviários então seguiram concentrados nas esquinas da Rua Halfeld com as avenidas Rio Branco e Getúlio Vargas até por volta das 21h. A cada hora de atraso ao descumprir a decisão liminar, o Sinttro/JF estaria passível a multa de R$ 5 mil.

“A categoria não quer liberar, mesmo com a liminar da Justiça. Já pelejamos com eles. Os trabalhadores querem o pagamento do tíquete, que a empresa não pagou. Eles não querem voltar”, afirmou o presidente do Sinttro/JF, Vagner Evangelista. Conforme o líder sindical, além da parcela de maio, o benefício retroativo a junho ainda não teria sido quitado. Questionado sobre a multa de R$ 5 mil imposta pela 1ª Vara do Trabalho em caso de descumprimento da liminar, Vagner apenas se ressentiu. “A multa cai em cima do sindicato, mas eles não querem arredar o pé. Só se tiver a polícia para fazer cumprir (a liminar) mesmo. O sindicato não pode fazer nada. Eu entrei em contato com a Gil de manhã para saber se pagariam o tíquete, mas não me responderam, nem atenderam.”

Além do tíquete-alimentação, a quitação das cestas básicas acordadas em ACT com a Gil, a Auto Nossa Senhora Aparecida Ltda (Ansal), a Viação São Francisco Ltda (VSFL) e a Transporte Urbano São Miguel Ltda (Tusmil) também era reivindicada pelos rodoviários. Em negociação com a categoria, as empresas haviam acordado a suspensão do pagamento da cesta básica por 60 dias, entre maio e junho. Entretanto, como ressalta o próprio Sinttro/JF, o benefício deveria voltar a ser pago em julho, o que não teria sido feito.

Na mesma decisão que obrigou a retomada do transporte público, a 1ª Vara do Trabalho determinou às viações dos consórcios Manchester e Via JF o pagamento das cestas básicas referentes a julho até a próxima sexta-feira (24), uma vez que são um direito da categoria conforme o acordo coletivo de trabalho vigente, entre 2019 e 2020. “Acertou-se a suspensão de direito previsto em norma coletiva pelo prazo de sessenta dias. Isso demonstra que, entendendo a delicada situação atual (que se arrasta, em virtude de fatores imponderáveis e alheios à ‘ciência’, de forma indefinida e sem perspectiva de cessação), a categoria profissional agiu razoavelmente e aceitou tal mitigação do direito objeto da presente demanda. Todavia, nenhum instrumento legal ou normativo ampara a continuidade da suspensão da cláusula relacionada ao fornecimento de cestas básicas, cujo prazo para adimplemento cessou ontem (segunda-feira).”

‘Monitorando’

Em nota encaminhada à Tribuna, a Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) ponderou que a paralisação do transporte coletivo urbano é uma negociação entre empresas e funcionários. Informou, ainda, que acompanha e monitora todo o trânsito, preservando os cruzamentos por meio dos agentes. A PJF afirmou, ainda, que as empresas já foram intimadas a reapresentar ao Executivo, até 30 de julho, as certidões negativas de débito (CNDs) com o Município, sob pena de punições previstas no edital de licitação do transporte público. Conforme o Executivo, a exigência das CNDs estava suspensa em razão da pandemia de Covid-19.

Empresas recorrem ao TRT-3

Diante do impasse, a Gil, a Ansal, a Tusmil e a Viação São Francisco Ltda recorreram ao TRT-3 para reivindicar o retorno à circulação de, no mínimo, 80% da frota de ônibus. As empresas pediram ainda que o Tribunal oficiasse tanto o comandante da Polícia Militar (PM) de Juiz de Fora como a Settra para garantir o cumprimento da ordem, sob alegação de “abusividade e ilegalidade da greve”. O desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto então deferiu, parcialmente, o pedido de tutela de urgência para que os rodoviários colocassem em circulação 60% da frota de transporte coletivo, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

Rios Neto cobrou ainda ao Sinttro/JF “que se abstenha de promover quaisquer atos que possam, ainda que indiretamente, colocar em risco a integridade física e moral dos trabalhadores; a liberdade de ir e vir; promover depredações no patrimônio das suscitantes, bem como obstar a entrada e saída dos empregados que queiram ocupar seus postos de trabalho, bem como dos veículos da frota, inclusive nas trocas de turnos”. Por fim, o desembargador acatou o pedido de notificação ao comandante da PM de Juiz de Fora para que tome “as providências que entender cabíveis” para o cumprimento da decisão.

Paralisação, iniciada logo pela manhã, durou todo o dia e não tinha hora para ter desfecho (Foto: Leonardo Costa)

Conforme manifesta o desembargador na liminar, embora o direito à greve seja consagrado pela Constituição Federal, há limites estabelecidos para exercê-lo, “com ênfase para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade nos serviços ou atividades essenciais”. “Cumpre destacar o caráter essencial do transporte coletivo, conforme preceitua a Constituição Federal e a Lei nº 7.783/89, cuja prestação de serviços não pode ser totalmente interrompida, devendo ser garantida à comunidade a sua continuidade. (…) Faz-se necessário reconhecer que, do movimento grevista deflagrado, decorrem consideráveis e graves perturbações aos cidadãos de Juiz de Fora, ainda mais no momento excepcional vivenciado pela sociedade em decorrência da Covid-19”, relatou o desembargador.

Entretanto, o magistrado não indicou ilegalidade ou abusividade na paralisação dos rodoviários. “Saliento, a princípio, que não compete a este Juízo decidir sobre a abusividade e a ilegalidade de greve, haja vista que tal matéria se encontra afeta à Seção Especializada de Dissídios Coletivos, oportunamente.”

Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

Pesquisar