Com a campanha eleitoral mais curta e com menos recursos para conquistar os votos dos eleitores, os políticos querem contar com os amigos artistas para ganhar mais visibilidade na campanha eleitoral. Para isso, pedem a volta dos showmícios.
O ministro relator Luiz Fux adotou o chamado rito abreviado diante da gravidade do caso, com isso, a ação será julgada diretamente no mérito e pelo plenário.
Na ação direta de inconstitucionalidade (Adin 5970), os partidos questionam o artigo da legislação eleitoral que proíbe os showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação “remunerada ou não” de artistas para animar as reuniões eleitorais.
Na peça, eles pedem que a regra seja declarada inconstitucional somente na parte em que os artistas são pagos pela apresentação, retirando o trecho “ou não” da regra.
Liberdade de expressão
A alegação das legendas é que a proibição dos showmícios e da realização de eventos artísticos para arrecadar dinheiro para a campanha são incompatíveis com a liberdade de expressão. Segundo os partidos, “música não é apenas entretenimento, mas também um legítimo e importante instrumento para manifestações de teor político”.
“Não é legítima a pretensão legislativa de converter o embate político-eleitoral numa esfera árida, circunscrita à troca fria de argumentos racionais entre os candidatos, partidos e seus apoiadores, sem espaço para a emoção e para a arte”.
Para evitar brechas que continuem proibindo os shows, as legendas pedem que o artigo que permite a arrecadação de dinheiro pelo candidato ou partido mediante a promoção de eventos também seja reconhecida como permitida. As legendas alegam a postura “censória” da Justiça Eleitoral e dizem que há o risco de se interprete que tais eventos não podem ter a animação de artistas.
O ministro Luiz Fux mandou notificar os presidentes da República, Senado e Câmara dos Deputados para se manifestarem em 10 dias. A Adovcacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República também vão se manifestar sobre o pedido.
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