Para Rodolfo Moura, lei sancionada na última segunda beneficia radiodifusor do interior no que diz respeito à parcelamento de outorga

Com a sanção da Lei nº 14.027, de 2020, que autoriza a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, pelas emissoras de radiodifusão, alguns negócios poderão ser gerados para o setor, mas nada muito significativo conforme relata o advogado Rodolfo Moura, especialista em radiodifusão.

Segundo ele, para o pequeno radiodifusor não será muito relevante. “Porque a distribuição de prêmios por emissoras de radiodifusão já era permitido, sempre mediante autorização do órgão responsável, atualmente o Ministério da Economia”, explicou.

Para Moura, o benefício mais interessante para o radiodifusor do interior diz respeito à outra medida aprovada. “Especialmente para o pequeno radiodifusor, acredito que seja a possibilidade de parcelar o preço público da outorga, quando devido em decorrência de processo de licitação”.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) acredita que a aprovação da lei “é um importante marco para o setor, pois estabelece a segurança jurídica necessária para que as emissoras de rádio e TV retomem as ações promocionais na grade de suas programações”.

O presidente da entidade, Paulo Tonet Camargo, explica que “as ações promocionais desta natureza são fontes indutoras de consumo e de empregos. A garantia de sua realização em meios massivos, como a radiodifusão, também tem o potencial de estimular a produção de novos formatos de conteúdos pelas emissoras, independentemente do seu porte”.

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