Para dono de funerária, regras nos velórios são necessárias

A pandemia modifica comportamentos e o Poder Público estabelece novos protocolos de saneamento para o enfrentamento da disseminação do vírus. Essa dinâmica acompanha todos os setores: hospitalar, comercial, industrial e até o funerário. O aumento das mortes, consequentemente, aumenta a demanda por celebrações e despedidas dos entes vitimados, mas tudo sob o olhar e o cuidado das regras sanitárias estabelecidas em decreto em Uberaba.

Na análise do empresário do setor funerário Max Magalhães, apesar do momento sensível de luto, as condições atuais de manejo dos velórios são mais que necessárias. Inclusive, segundo ele, é possível falar em demora do Poder Público para que medidas fossem tomadas. O primeiro decreto estabelecendo normas para a realização de velórios foi publicado em 14 de abril.
“Eu julgo necessárias. Na verdade, eu acredito que demorou para tomarem a atitude de hoje, com cinco pessoas na sala de velório, urnas fechadas… Podia ter adotado anteriormente. Mas acho que são medidas sensatas”, avalia Max.

No entanto, é preciso entender que o momento é desafiador. A dor de uma perda, muitas vezes, é apenas reparada com o calor dos abraços e do contato físico entre os enlutados. Por isso, as medidas são contrárias à vontade das pessoas e a Covid-19 acaba por expor a impetuosa mudança de hábitos.

“É um momento muito doloroso para os familiares. Como você vai a um velório onde seus familiares estão chorando e não abraça, não tem contato? É uma situação difícil. É difícil também para a família, com a não possibilidade de realizar o velório e se despedir corretamente. Infelizmente, durante a pandemia temos que nos adequar”, declara o empresário.

Em contraponto, algumas alternativas estão sendo aplicadas pelos organizadores de celebrações fúnebres, como o velório virtual. Questionado sobre a ação, Max afirma que as cerimônias online são uma medida paliativa, de bom gosto e devem durar até o retorno seguro e adequado das atividades cotidianas.

De acordo com o Decreto Municipal 482, publicado por aperfeiçoamento no dia 14 de abril, os velórios e cerimônias fúnebres de pacientes confirmados ou suspeitos de Covid-19 estão proibidos, tanto nos cemitérios quanto nas funerárias, durante os períodos de isolamento social e quarentena. Para falecidos por outras doenças, sem contato com o vírus, o velório deve ter duração de até 2 horas, com distanciamento de 3 metros, com urna fechada e exposta em local aberto.

 

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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