A Justiça mineira condenou a 199 e 11 meses de prisão um homem acusado de abusar de duas crianças, enteadas dele, durante o ano de 2020, em Alfenas, Sul do estado. A pena levou em conta a prática de 13 crimes de estupro contra as menores, além de crimes por induzi-las a acessar conteúdo pornográfico, lesão corporal e vias de fato, com os agravantes da reincidência, do contexto de relação doméstica e de ocorrerem em período de calamidade pública provocada pela disseminação da Covid-19.
Conforme investigações, na época dos fatos, o homem convivia há cerca de oito anos em união estável com a mãe das vítimas. O contexto familiar seria, inclusive, marcado por violência doméstica contra a mulher. E a partir do início de 2020, o condenado passou a molestar sexualmente suas enteadas, de 10 e 12 anos de idade, quando a companheira estava trabalhando.
Contra a garota mais nova, que possui diagnóstico de retardo mental leve, o estupro foi cometido por quatro vezes e também houve a prática de vias de fato. Já a menina mais velha foi estuprada por nove vezes e agredida fisicamente pelo padrasto. Por duas vezes, o homem induziu as enteadas a assistirem conteúdo pornográfico, para com elas praticar atos libidinosos.
Segundo as investigações, apesar de os abusos terem começado nos meses anteriores, houve um avanço nas práticas criminosas após o início do período de isolamento social em função da pandemia de Covid-19, quando o homem começou a obrigar as vítimas a praticar sexo com ele. “Tais práticas se repetiram por incontáveis vezes”, informa o promotor de Justiça Frederico Carvalho de Araújo, que assina a denúncia.
Para esconder suas práticas abusivas e hediondas, segundo apurado, o denunciado ameaçava as vítimas. Uma delas, a mais velha, começou a ser molestada após tomar conhecimento da violência suportada pela irmã e dizer que iria denunciar o agressor. “Os fatos apenas foram revelados porque uma das meninas, estando no limite de seu sofrimento, contou para sua avó materna os atos hediondos praticados pelo denunciado”, afirma trecho da denúncia.
Conforme a decisão da Justiça, o condenado cumprirá pena em regime inicialmente fechado e não poderá recorrer em liberdade.
Postado originalmente por: Portal V9 – Vitoriosa