Por decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a operadora de plano de saúde SMV Serviços Médicos Ltda, terá que arcar com as despesas da cirurgia bariátrica de uma paciente em Divinópolis.
Conforme o TJMG, a paciente ajuizou a ação buscando autorização judicial para a realização do procedimento, com o argumento de que os tratamentos convencionais, dieta associada a atividades físicas e medicamentos antiobesidade, não resultaram em perda de peso.
Em primeira instância, o juiz Marlúcio Teixeira de Carvalho, da 1ª Vara Cível de Divinópolis, autorizou, em fevereiro, a realização do procedimento. Na ocasião, o plano de saúde recorreu. Para justificar a não autorização do procedimento, a empresa alegou que o caso desta paciente não estava prevista no rol de procedimentos obrigatórios, conforme a Agência Nacional de Saúde (ANS).
O relator, desembargador Mota e Silva, observou que os relatórios médicos da paciente recomendavam a realização da cirurgia. A operadora do plano de saúde ainda pode recorrer em terceira instância.
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