Ônibus de aplicativo de fretamento de viagens é apreendido em JF

Uma ação conjunta entre Polícia Militar e Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) culminou com a apreensão de um ônibus que fazia transporte intermunicipal irregular de passageiros. O veículo era vinculado ao aplicativo Buser, que é uma modalidade de “fretamento colaborativo”, em um sistema de divisão do custo total de um transporte fretado entre os passageiros que irão viajar. O condutor, 43 anos, não tinha cadastro para fazer o transporte de passageiros. O ônibus seguiria de Juiz de Fora para Belo Horizonte. O flagrante ocorreu na segunda-feira (2).

Segundo informações do documento policial, a operação tinha como objetivo fiscalizar o transporte intermunicipal de passageiros. A abordagem do ônibus aconteceu no Bairro Mariano Procópio, região Nordeste de Juiz de Fora. A ocorrência aponta que o motorista apresentou uma fotocópia de autorização para transporte intermunicipal fretado, onde constavam que 28 pessoas estariam no veículo, porém, foi verificado que 32 viajariam. Os passageiros declararam que compraram suas passagens por meio do aplicativo. Cada uma custou R$ 49,90.

A saída para a capital mineira estava prevista para 19h de segunda. De acordo com o registro policial, a situação contraria a autorização que prevê o fretamento de ida e volta, agindo como se fosse linha regular existente, configurando transporte irregular de passageiros, conforme prevê o Código Brasileiro de Trânsito. Outra divergência encontrada foi em relação ao condutor. No documento constava que seria outra pessoa quem faria a condução até Belo Horizonte. O motorista alegou que a troca foi necessária por motivo de doença do outro condutor. O homem não tinha o curso de transporte de passageiros no campo de observações de sua carteira de habilitação e, além disso, não portava nenhum certificado que comprovasse o curso.

Segundo a PM, sobre os passageiros a mais, o motorista relatou que eram de “app Buser”, que vende passagens para transporte rodoviário via aplicativo, e que, por esse motivo, não havia tempo hábil de serem incluídos na lista, sendo a conferência feita pelo próprio aplicativo, que ele possui instalado em seu celular pessoal.

A situação foi configurada como transporte irregular de passageiros e, por parte do condutor, exercício irregular da profissão. O trabalhador assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a se apresentar à Justiça em abril do ano que vem. O ônibus foi apreendido. A Tribuna aguarda retorno da Buser sobre o caso.

Buser em JF

Com mais de 300 mil passageiros cadastrados e promessa de viagens de até 60% mais baratas por meio de fretamento colaborativo, a empresa Buser oferece o serviço de transporte coletivo, partindo de Juiz de Fora, para Belo Horizonte e São Paulo (SP). A primeira viagem na cidade ocorreu em 26 de abril deste ano, com destino à capital mineira. A proposta da Buser é atuar como uma modalidade de “fretamento colaborativo”, em um sistema de divisão do custo total de um transporte fretado entre os passageiros que irão viajar.

Apesar de estar atraindo novos usuários, o serviço, conhecido popularmente como “Uber dos ônibus”, passa por imbróglio judicial, com uma ação em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) relativa ao transporte coletivo de passageiros intermediado por plataformas digitais e aplicativos. Em março deste ano, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) promoveu uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 574) para que o STF decida sobre a constitucionalidade do serviço de transporte coletivo de passageiros intermediado por plataformas digitais e aplicativos de fretamento colaborativo.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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