O que era legal e ilegal no fenômeno “WhatsApp” na campanha eleitoral

App foi amplamente utilizado por campanhas, gerando polêmicas e discussões sobre o uso da plataforma


Desde a eleição de 1989, a primeira com voto popular após o fim do regime militar, uma coisa era consenso no mundo político. Para se vencer uma corrida eleitoral, era necessário e indispensável ter tempo de propaganda na TV e no rádio, para assim, difundir propostas e evitar o crescimento de adversários.

Em 2018, quase 30 anos depois, tudo isso veio abaixo. A eleição foi marcada pelo avanço das mídias sociais, como o Facebook, Twitter, Instagram e, sobretudo, o Whatsapp.

O aplicativo de mensagens instantâneas que está presente nos celulares de mais de 120 milhões de brasileiros, segundo dados da própria empresa, foi amplamente utilizado por campanhas eleitorais, gerando polêmicas e discussões sobre a legalidade do uso da plataforma.

O assunto ganhou o debate público após reportagem do jornal Folha de S. Paulo, que apontou para a suspeita de que empresários impulsionaram disparos por WhatsApp contra o PT na campanha eleitoral.

A reportagem levou o corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Jorge Mussi, a abrir investigação sobre a compra de disparos de mensagens via aplicativo.

Na época, a presidente da missão de observadores da Organização dos Estados Americanos (OEA) para as eleições brasileiras, Laura Chinchilla, se manifestou sobre o assunto, relatando as complexidades de se realizar uma investigação no WhatsApp.

“O fenômeno que estamos vendo no Brasil talvez não tenha precedentes, fundamentalmente por uma razão, porque diferente das campanhas eleitorais de outros países do mundo, as Fakes News estão se propagando, no caso do Brasil, através de uma rede privada que é o WhatsApp. É uma rede que apresenta muitas complexidades”.

A utilização do WhatsApp como instrumento de campanha não é tão nova assim, mas o que ocorreu em 2018 pegou a maioria dos analistas de surpresa, inclusive estrategistas de campanha.

A legislação eleitoral brasileira, que tem sido reformulada a cada dois anos, é considerada muito restritiva. E, para muitos, a regra não ficou clara justamente à respeito da utilização do WhatsApp.

O professor de direito eleitoral Filippe Lizardo, do Instituto de Direito Público de São Paulo, explica que o uso do aplicativo estava liberado, desde que respeitada algumas restrições.

“O Whatsapp ele pode, sim, ser utilizado como mecanismo de veiculação de propaganda eleitoral. Desde que isso seja realizado pelo próprio candidato, partidos ou coligações, e desde que os endereços para os quais as mensagens serão enviadas tenham sidos cadastrados previamente pelos candidatos de forma gratuita. Ou seja, eu não posso contratar uma empresa para que ela, utilizando o banco de dados dela, retransmita mensagens e publicidade de um candidato ou outro. Isso é vedado pela legislação eleitoral”.

A proibição da compra de banco de dados com números coletados por terceiros, só permitindo o uso das listas reunidas pelos próprios candidatos, partidos e coligações com os números cedidos de forma voluntária, cria um embaraço difícil de lidar. Para alguns, isso poderia inclusive impedir ações de assessoria de imprensa e consultoria.

Filippe Lizardo, no entanto, rechaça que situações como essas possam acontecer.

“Uma coisa é você contratar uma empresa para fazer uma comunicação, uma interface com os órgãos de imprensa. Isso não caracteriza, necessariamente, uma propaganda eleitoral. Então, nesse ponto não há proibição. A proibição, a vedação, é você contratar uma empresa para que ela use o mailing dela para fazer uma divulgação da campanha eleitoral do ponto de vista da propaganda eleitoral, ou seja, pedir votos para um determinado candidato, ou falar mal de um outro candidato. Isso é proibido, são coisas distintas”.

Lizardo ressalta, porém, que para as próximas eleições, a legislação precisa ser aprimorada, levando em conta as experiências vividas em 2018. Segundo ele, o mundo digital, que já tomou conta da corrida a cargos eletivos neste ano, será intensificado nos pleitos futuros.

*As informações são da Agência do Rádio.

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