O governo federal disponibiliza ajuda financeira às pessoas em situação desemprego.

O número de desempregados no país chegou a 14,4 milhões no trimestre que foi encerrado em fevereiro, segundo a pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Este cenário é reflexo da pandemia causada pela covid-19, assim, na tentativa de amenizar as dificuldades financeiras enfrentadas pelas famílias, o governo federal disponibiliza ajuda financeira às pessoas em situação desemprego.

Vale ressaltar que, a maioria das opções são disponibilizadas através do Cadastro Único (CadÚnico), que é voltado às famílias que possuem uma remuneração de até meio salário mínimo por pessoa, ou que juntos tenham uma renda total de até três salários mínimos.

 

Então, para te contar quais são essas ajudas financeiras e como você pode ter acesso à elas, elaboramos este artigo com as principais informações. Boa leitura! 

CadÚnico

Como falamos acima, o CadÚnico reúne informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.

Diante disso, o banco de dados é utilizado pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.

Sendo assim, as famílias devem se cadastrar em um dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) das cidades brasileiras. 

Esse registro é bem simples: basta apresentar documentos pessoais como CPF e o título de eleitor do responsável pela família (o programa dá preferência às mulheres); além dos documentos de cada membro da família e um comprovante de residência.

Após fazer a inscrição no CadÚnico, basta entrar em contato com os servidores do departamento para obter instruções sobre a aquisição dos programas disponíveis. Feito isso, veremos a seguir os auxílios oferecidos pelo governo. 

Seguro Desemprego

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber um auxílio temporário para garantir o sustento de sua família.

Então, se você está nesta situação, saiba que esse recurso se trata do seguro-desemprego, criado para dar assistência aos trabalhadores até que consiga um novo emprego.

Para ter direito ao seguro, é preciso ter recebido salários por pelo menos um ano durante os 18 meses anteriores à solicitação. 

Mas se for a segunda solicitação, basta que tenha trabalhado 9 meses durante o ano de solicitação. Nas demais solicitações, deverá ter trabalhado 6 meses anteriores à dispensa.

Todo o processo pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e nos demais postos que são credenciados pelo Ministério do Trabalho. 

Além disso, também é possível pedir o seguro via internet. Para isso, tenha em mãos seus documentos pessoais, além do comprovante de residência; carteira de trabalho; o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e os documentos de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS).

 

O seguro-desemprego é pago mensalmente e o seu valor é a média dos últimos três salários recebidos antes da dispensa. Podem ser recebidas até cinco parcelas, dependendo do período de tempo trabalhado. 

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador em situação de desemprego. No início de cada mês os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Então, os empregados podem fazer o saque em algumas situações estabelecidas por lei. Mas atenção: o recurso será disponibilizado imediatamente ao trabalhador demitido sem justa causa. 

Aqueles trabalhadores que estão há três anos ou mais sem um emprego formal, também têm direito ao saque. Mas, para isso, é preciso que o cidadão não tenha realizado atividades remuneradas que resultam no recolhimento de 8% do salário junto à sua conta que, neste caso, está inativa. 

Neste caso, basta fazer a comprovação da falta de vínculo empregatício, que deve ser feita por meio dos documentos: carteira de trabalho, documento de identificação do titular da conta e o número de inscrição do Pis/Pasep/Nis.

Bolsa Família

Um dos mais conhecidos programas de apoio às famílias em pobreza e a pobreza extrema, se trata do Bolsa Família.

Diante disso, aqueles que estão em situação de desemprego também podem solicitar sua participação no programa, voltado principalmente à promoção da cidadania, combate à fome, além de assegurar o acesso à saúde e à educação às famílias mais vulneráveis. 

Conforme falamos acima, para obter este benefício o interessado deve realizar a inscrição no CadÚnico. Depois do cadastro, o governo federal analisa os dados e informa se o solicitante cumpre os requisitos do programa. 

 

Essa análise é feita mensalmente, então, se a solicitação for aprovada, será pago uma quantia que varia de acordo com o número e idade dos filhos, além da renda mensal familiar, dentre outros fatores. 

Auxílio doença

Muitas pessoas acreditam que apenas os trabalhadores que possuem carteira assinada podem receber o auxílio-doença que é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Mas, saiba que se você estiver em situação de desemprego e precisar de apoio financeiro para tratamento de alguma enfermidade, também pode ter acesso ao recurso. 

Mas assim como outros benefícios, o interessado precisa cumprir alguns critérios, dentre eles, estão as contribuições à Previdência Social. Então, durante os 12 meses próximos à demissão, você terá direito ao auxílio.

Esse período é chamado de período de graça, ou seja, você ainda é considerado um segurado do INSS. Mas se você possuir mais de 120 contribuições ininterruptas, esse período pode ser estendido para 24 meses.

Vale ressaltar que, depois desse período é necessário voltar a fazer as contribuições para garantir a cobertura previdenciária.  

Tarifa Social

Outro ajuda que os desempregados podem ter acesso é a Tarifa Social de Energia, que concede descontos na conta de luz que varia de 10% a 65%. No caso das famílias quilombolas, esse desconto pode chegar a 100% conforme o consumo.

Para que a pessoa desempregada tenha acesso a esse benefício, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos, como a inscrição no CadÚnico. 

Além disso, a renda por pessoa, deve ser menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou a média de três salários para a família, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que consumam energia elétrica.

Para solicitar o benefício, é necessário entrar em contato com a distribuidora de energia da sua região e apresentar documentos pessoais, o NIS (Número de Identificação Social).

Além disso, também tenha o atestado médico nos casos em que houver a necessidade de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica. 

Por Samara Arruda – jornal contábil 

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Postado originalmente por: Nova FM

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