Novo decreto municipal para combater o novo Coronavírus

O prefeito de Montes Claros (MG) faz uso de sua atribuição legal nos termos do art. De acordo com o artigo 71, inciso VI e artigo 99, inciso I (i) da “Lei de Organização Municipal” e artigo 30, inciso I da Constituição da República, e de acordo com o artigo 5252/20 da “Lei de Organização Municipal” E artigo 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e considerando a necessidade de adequação das regras de funcionamento determinadas de acordo com o Decreto Municipal n.º 4.046, de 20 de maio de 2020, visando a melhor execução do plano municipal “AvançaMoc, Com responsabilidade”;
Levando em consideração as características epidemiológicas da COVID-19 no município de Montes Claros, isso indica que a incidência de casos novos diminuiu e a taxa de ocupação dos leitos clínicos está sob controle, o que indica a flexibilidade de atendimento durante todo o dia no hospital por uma semana e o alargamento do horário de funcionamento do mercado municipal.
 

Postado originalmente por: VinTV

Pesquisar