Novo decreto municipal limita funcionamento de supermercados, veja as regras

De acordo com o novo decreto a principal mudança no setor de alimentação é que hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias e alimentos para animais, poderão funcionar até às 18h.

No caso dos supermercados é necessário o respeito incondicional ao limite de indivíduos para cada estabelecimento, conforme normas proporcionais à dimensão de cada local, garantindo-se o distanciamento de 03 metros entre à razão de uma pessoa por cada 10 m². 

Utilização obrigatória do controle de acesso de clientes, mediante contagem por meio de fichas numéricas e individuais e previamente higienizadas; deverá ser permitida a entrada apenas individual de clientes, restringindo-se grupo de pessoas, ainda que da mesma família; deve-se disponibilizar para uso dos clientes, em local visível e de fácil acesso, álcool a 70% especialmente nos departamentos de hortifrútis e padaria.

A Associação Mineira de Supermercados (AMIS) por meio do presidente Alexandre Poni, enviou ofício ao Governo de Minas Gerais, e recebeu a resposta que pode ser encaminhada a todos os prefeitos municipais, recomendando o tratamento de atividade essencial que é o setor supermercadista, no contexto das restrições que tem recentemente ocorrido. “(…) entendemos a preocupação desta Associação com possíveis novas restrições impostas pelos municípios ao setor supermercadista e alertamos aos gestores municipais que inovações normativas, principalmente nos setores essenciais, realizadas pelos municípios podem causar graves distorções e impactos em toda sua região, causando problemas que justamente estamos tentando solucionar”, destaca o texto do documento.

O oficio afirma ainda que “(…) em certos segmentos, como é o caso do supermercadista, práticas como a diminuição do número de dias para atendimento presencial, imposição de atendimento apenas em delivery ou vedação na comercialização de certos produtos, a depender de como forem feitas, podem eventualmente gerar efeitos colaterais. Por exemplo, a depender da forma como for feita uma paralisação, seja integral ou em determinados dias da semana, pode ocorrer uma corrida às gôndolas que promovam aglomerações ou desabastecimento de produtos de primeira necessidade a população.

Outro fato que pode ser observado, é uma maior circulação de pessoas para outras localidades em busca de produtos e serviços que foram interrompidos em seu próprio município, mas não nos municípios vizinhos. Esses fatos geram problemas tanto econômicos quanto sanitários, impactando toda uma região. Isso ocorreu em Divinópolis quando na proibição da venda de bebidas alcoólicas, houve um enorme deslocamento de divinopolitanos as cidades vizinhas quebrando o isolamento social.

O ofício é assinado pelo secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio Avelar, e pelo secretário de Estado da Saúde, Fábio Baccheretti  Vitor.

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Postado originalmente por: Nova FM

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