Novo decreto da Prefeitura do Carmo determina bares abertos até as 18 hs e comércio até as 21 hs

O Prefeito Filipe Carielo, no uso de suas atribuições sanciona novo decreto, na tarde deste sábado (30).

O Decreto 5.108 de 30 de janeiro de 2021 dispõe sobre atualização das normas de enfrentamento da pandemia com reedição e unificação das normas previstas nos Decretos de proteção e prevenção ao Covid-19 (SARS-COV-2), e dá outras providências

Principais medidas vigentes:

• horário de funcionamento de bares:

– com atendimento ao cliente: até às 18h
– delivery ou retirada no local: até às 21h

• horário do comércio em geral: até às 21h

– após este horário, será permitido apenas a entrega de alimento, e bebidas não-alcoólicas;

• áreas de lazer ou locais de recreação: estão proibidos à qualquer momento;

• inclusão da criação de um canal de whatsapp para denúncias;

Continua a proibição de uso de mesas ou cadeiras em praças ou passeios;

Continua a proibição de utilização de espaço público, como praças e outros com aglomerações;

Os decretos anteriores continuam valendo com os acréscimos do editado hoje

Vejo o Decreto na íntegra neste link.

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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