O Prefeito Filipe Carielo, no uso de suas atribuições sanciona novo decreto, na tarde deste sábado (30).
O Decreto 5.108 de 30 de janeiro de 2021 dispõe sobre atualização das normas de enfrentamento da pandemia com reedição e unificação das normas previstas nos Decretos de proteção e prevenção ao Covid-19 (SARS-COV-2), e dá outras providências
Principais medidas vigentes:
• horário de funcionamento de bares:
– com atendimento ao cliente: até às 18h
– delivery ou retirada no local: até às 21h
• horário do comércio em geral: até às 21h
– após este horário, será permitido apenas a entrega de alimento, e bebidas não-alcoólicas;
• áreas de lazer ou locais de recreação: estão proibidos à qualquer momento;
• inclusão da criação de um canal de whatsapp para denúncias;
Continua a proibição de uso de mesas ou cadeiras em praças ou passeios;
Continua a proibição de utilização de espaço público, como praças e outros com aglomerações;
Os decretos anteriores continuam valendo com os acréscimos do editado hoje
Vejo o Decreto na íntegra neste link.
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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro