A partir desta segunda-feira (12), entram em vigor as alterações sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). As mudanças foram votadas nos plenários da Câmara e do Senado no segundo semestre de 2020 e aprovadas pelo chefe do Poder Executivo, atingindo 57 artigos e incisos na forma da Lei 14.071/20. Há modificações na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas penalidades por irregularidades e em outros pontos do CBT.
As mudanças foram sancionadas ainda em outubro do ano passado pelo Governo federal com prazo de 180 dias para vigorar. O regramento define novos prazos para renovação da CNH, que passam a ser de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
Confira as mudanças
A lei também dificulta a suspensão da carteira de motorista. Antes, o condutor teria a habilitação suspensa após atingir 20 pontos durante o período de 12 meses. Pelo Novo Código, o motorista terá a habilitação suspensa com 20 pontos, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira; 30 pontos, caso tenha uma infração gravíssima na pontuação; e 40 pontos, caso não haja nenhuma infração gravíssima na pontuação.
O texto mantém idade mínima de 10 anos para o transporte de crianças no banco dianteiro, mas adiciona o critério de altura. Crianças com mais de 1,45 metro de altura podem ser transportadas no banco da frente. Após os 10 anos, a altura deixa de ser relevante.
O Novo Código também endurece a punição para condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou drogas. Após a alteração, os motoristas não terão a opção de converter a prisão para penas alternativas.
Não haverá um período de adaptação para a nova lei, então é importante que os condutores estejam atentos às novidades.
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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora