MPMG recomenda que autoridade policial informe e resguarde, durante oitiva, direito a vítimas de violência doméstica de solicitar medidas protetivas

Com o objetivo de resguardar os direitos de possíveis vítimas de violência doméstica e familiar, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação à Polícia Civil para que a autoridade policial responsável pela lavratura do auto de prisão em flagrante questione expressamente, em todos os procedimentos, durante a oitiva da vítima, se ela deseja medidas protetivas e quais medidas deseja.

A Recomendação foi elaborada após o Ministério Público tomar conhecimento que, em alguns casos registrados em Contagem, a autoridade policial não tem informado às vítimas sobre os direitos que estão à sua disposição, impossibilitando que formalizem, já durante a lavratura do procedimento de flagrante, o pedido de medidas protetivas.

Para o MPMG, isso gera riscos à integridade física e psicológica das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sobretudo em caso de concessão de liberdade provisória ao autuado.

A Recomendação orienta ainda que o pedido de medidas protetivas seja incluído já no depoimento da vítima durante sua oitiva, em formatação facilmente identificável. A recusa da vítima em solicitar medidas protetivas, caso ocorra, também deve constar nos autos, bem como que ela foi informada de que possui o direito de pleiteá-las em qualquer momento, inclusive no plantão policial.

O documento recomenda a adoção das medidas, em especial, pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Contagem, Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Contagem e Delegacia de Plantão de Contagem.

 

Com informações Ministério Público Minas

 

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