Desde 2018, o prefeito vem desobedecendo ordem judicial ao permitir atividade extrativista em área tombada do Conjunto Paisagístico da Serra do Cruzeiro e da APA Serra do Cruzeiro
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), denunciou o prefeito de Patrocínio, Deiró Marra (União Brasil) no Alto Paranaíba, por crime de responsabilidade (Decreto-Lei n.º 201/67) ao descumprir ordem judicial e ao negar execução ao Decreto Lei n.º 25/37 (Lei Nacional do Tombamento), à Constituição Federal (CF) e à Lei Orgânica do Município de Patrocínio, bem como pelo fato de ter alterado local protegido por lei e por decisão judicial.
O Decreto-Lei n.º 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos, prevê, para o descumprimento de decisão judicial e de negativa de execução de lei, além da pena de detenção de até três anos, a perda de cargo e a inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo público, eletivo ou de nomeação. E quanto ao crime ambiental, a pena de até três anos de reclusão e multa.
De acordo com denúncia do MPMG, desde 2018, o prefeito vem desobedecendo ordem judicial ao permitir atividade extrativista em área tombada do Conjunto Paisagístico da Serra do Cruzeiro e da APA Serra do Cruzeiro. Essa área, protegida por lei e decisão judicial, tem sido reduzida, mutilada e alterada, contrariando a Lei Nacional do Tombamento, a CF e a Lei Orgânica de Patrocínio.
Em 2002, nesse mesmo local, em razão da extração ilegal de brita, pedrisco e quartzito por parte de uma mineradora, essa conduta foi objeto de Ação Civil Pública (ACP), gerando uma audiência pública, o que resultou no tombamento da área (Decreto Municipal n.º 1.826/2002) e o seu reconhecimento como Área de Proteção Ambiental (APA). (Lei Municipal n.º 3.536/2002)
Em 2008, após constatar diversos danos ambientais à flora e à fauna local, devido à atividade minerária, o MPMG propôs outra ACP, obtendo na Justiça, em 2017, sentença favorável no sentido de que o Conjunto Paisagístico da Serra do Cruzeiro passasse por restauração e que, na área, não mais fosse possível a atividade extrativista e de mineração.
Em 2018, o prefeito recorreu dessa decisão, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a manteve. Segundo a denúncia, em 2021, após o MPMG ajuizar ação de cumprimento de sentença transitada em julgado, cobrando o que foi determinado pela Justiça, o prefeito, juntamente com uma mineradora, com o intuito de não obedecer à ordem judicial, conseguiu junto ao conselho do patrimônio cultural de Patrocínio autorização para atividade minerária numa extensão da área tombada, sob o fundamento de se extrair pedra para uso em uma avenida da cidade.
“O que isso evidencia é uma verdadeira tentativa do prefeito de burlar a decisão judicial, principalmente a parte que proíbe atividades extrativistas e de mineração dentro do perímetro de tombamento do Conjunto Paisagístico Serra do Cruzeiro”, afirma o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos.
Diante da autorização concedida pelo conselho do patrimônio cultural, o MPMG conseguiu na Justiça decisão liminar para que fosse paralisado qualquer ato cujo objetivo seja dar prosseguimento às atividades minerárias na região tombada.
Mesmo diante de tantos entraves, o prefeito, conforme a denúncia, querendo mais uma vez não atender a ordem judicial, encaminhou, em 2023, à Câmara Municipal de Patrocínio um projeto de lei reduzindo a área da APA da Serra do Cruzeiro e da área tombada, para ir no local implementada atividade mineradora. A lei foi aprovada, mas, diante sua ilegalidade, o MPMG suscitou sua inconstitucionalidade.