MP propôs denúncia contra o prefeito de Carmo da Mata

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, propôs denúncia contra o prefeito do município de Carmo da Mata, no Centro-Oeste do estado. Ele é acusado de ter concedido subvenção social ao Sindicato dos Produtores Rurais de Carmo da Mata, na quantia de R$380 mil, para a realização da X Exposição Agropecuária da cidade, em desacordo com as exigências da Lei 4.320/64 e da Lei Complementar nº 101/2000.

Conforme a denúncia, o chefe do Executivo municipal sancionou, em junho de 2017, a Lei nº1.527, para conceder o apoio à entidade. No entanto, muitas irregularidades foram constatadas no ato. A primeira delas é que, de acordo com a Lei 4.320/64, a prestação de serviços de caráter cultural não é contemplada nas destinações previstas para subvenção social. Além disso, segundo apurado pela Procuradoria, o município não estabeleceu previamente as condições de funcionamento necessárias e os padrões mínimos de eficiência da entidade que seria beneficiada pela subvenção social; não houve a formalização da subvenção social através de convênio e, assim, não foram definidas as atribuições, responsabilidades e obrigações do município e do Sindicato Rural; também não houve prestação de contas referente à utilização do dinheiro público mencionado, verificando-se que a quantia foi repassada para uma terceira pessoa, contratada sem que se fosse realizada qualquer pesquisa de preço.

A denúncia narra, ainda, que o contrato entre o sindicato e a empresa realizadora do evento, assim como as contratações dos artistas que se apresentaram na exposição, se deram em datas anteriores à que aprovou o repasse da subvenção, revelando o caráter fraudulento do agente público. Desse modo, conforme a Procuradoria, ficou comprovado durante as investigações, “que a subvenção social concedida ao Sindicato Rural foi mero subterfúgio utilizado pelo município para burlar obrigatório processo licitatório, conferindo aparência de legalidade à contratação direta da empresa realizadora do evento, que havia sido previamente escolhida pela administração municipal para realizar a X Expocarmo”.

O prefeito foi denunciado pelos crimes previstos no artigo 1º, IX e XIV, do Decreto-Lei 201/67. Também foi ajuizada Ação de Improbidade Administrativa contra o município, a empresa de produção de eventos contratada e o sindicato.

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