Acatando a tese do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do ex-prefeito de Orizânia, na Zona da Mata, pela prática de crime de responsabilidade. A pena fixada, com base no art. 1°, II, do Decreto-Lei n° 201/67, foi de dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, mas como o réu preenchia os requisitos legais, ela foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
O órgão também acatou manifestação do Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais e rejeitou a preliminar de incompetência da Câmara para processar e julgar o feito, suscitada por um desembargador que a compõe. Segundo a decisão, considerando o momento processual e em observância ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, não seria mais possível o declínio de competência da ação penal para a comarca de Divino, conforme requerido pelo desembargador.
De acordo com a denúncia do MPMG, entre os anos de 2005 a 2008, o ex-prefeito utilizou-se indevidamente, em proveito próprio e alheio, de bens e serviços públicos, ao autorizar e fomentar a utilização de veículos públicos para transporte irrestrito e gratuito de passageiros.
Segundo apurado, o réu permitiu o uso dos veículos públicos, incluindo os vinculados à Secretaria de Educação e à Secretaria de Saúde, para transporte de munícipes, sem qualquer vínculo com a finalidade do transporte, prejudicando os usuários do serviço. Verificou-se, ainda, que além dos veículos públicos, também foram usados na prática ilícita automóveis particulares afetados ao serviço público.
Conforme a decisão da 5ª Câmara Criminal, as provas e a documentação apresentadas pelo MPMG “não deixam dúvidas acerca do transporte irregular, amplo e irrestrito de passageiros no município de Orizânia, em veículos destinados a beneficiários determinados: pacientes hospitalares e estudantes”.
Ainda conforme a decisão, o comportamento do ex-prefeito não apenas acarretou prejuízo ao erário, mas, também, afrontou a moralidade, a ética e a legalidade, princípios norteadores da Administração Pública.
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