MP denuncia cooperativa e ex-secretário municipal de Ipatinga

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça da comarca de Ipatinga, denunciou criminalmente e propôs Ação Civil Pública (ACP), na quarta-feira, dia 30, contra o secretário municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e a empresa dele, Andrade Indústria Comércio e Serviços, e contra a Cooperativa de Consumo dos Empregados da Usiminas Ltda. (Consul) e o seu presidente, por irregularidades na construção da Unidade Bom Retiro, da cooperativa.

Conforme as investigações, em 2021 o representante da cooperativa e o secretário municipal combinaram que a empresa dele construiria a nova unidade do supermercado, no bairro Bom Retiro, orçada em R$ 7,3 milhões.

Em troca, o secretário possibilitaria à cooperativa iniciar as obras antes da obtenção das devidas licenças ambientais, favorecendo, direta e indiretamente, o interesse privado perante a Administração Pública.

Ação Penal – Com base no Decreto-Lei nº 2848/40, o MPMG ofereceu denúncia à Vara Criminal da comarca requerendo a condenação do ex-secretário municipal por corrupção passiva majorada (art. 317, §1º); e do presidente da cooperativa por corrupção ativa majorada (art. 333, parágrafo único). Requer, ainda, que ambos sejam obrigados a pagar, solidariamente, R$ 200 mil, por dano moral coletivo.

Ação Civil Pública – Na ACP de Improbidade Administrativa por Enriquecimento Ilícito Cumulada com Responsabilização por Atos Praticados contra a Administração Pública Nacional, o MPMG requer, em liminar, que seja decretada a indisponibilidade de bens do secretário municipal e do representante da cooperativa até R$ 322 mil para assegurar que paguem, solidariamente, R$ 200 mil por dano moral coletivo, além de multa de R$ 122 mil, cada um deles, equivalente a 12 vezes o valor da última remuneração recebida pelo ex-secretário municipal.

Ainda no pedido liminar, o MPMG requer que sejam aplicadas medidas idênticas contra a empresa do ex-secretário e a cooperativa Consul. O MPMG requer, também, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Andrade Indústria Comércio e Serviços, devido à prática de atos de improbidade administrativa.

“Pela análise dos autos é evidente que houve intenso esquema ilegal para a celebração de contrato firmado através de atos que resultaram em enriquecimento ilícito das partes”, argumentam, na ACP, os promotores de Justiça Marília Carvalho Bernardes e Jonas Júnio Linhares Costa Monteiro.

Como as irregularidades levaram o município a embargar a obra, o representante da cooperativa e o ex-secretário municipal retomaram os contatos com os mesmos objetivos, reiterando o dolo.

Conforme a ACP, os demandados manifestaram, de maneira expressa e formal, a não aceitação de Acordo de Não Persecução Cível, proposto pelo MPMG, em várias reuniões.

As informações são da MPMG.

Foto: MPMG

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