Movimento Negro emite carta nacional de promoção da igualdade racial

A Lei 10.639 assim como a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana que instituiu a obrigatoriedade do ensino da História da África e dos africanos no currículo escolar do ensino fundamental e médio é comumente citada como fruto de anos de luta dos movimentos sociais especificamente ao Movimento Negro após 1970.

Para isso, o Movimento Negro Unificado (MNU), juntamente com os demais movimentos negros e sociais; educadoras, educadores; lideranças sindicais, políticas, quilombolas; organizações não governamentais; CARTA estudantes, apresenta a indignação com a total negligência dos Governos Municipais e Estadual e do Governo Federal, com a real efetivação da Lei nº 10.639/03, sancionada há exatamente dezoito anos passados, como também das leis educacionais nºs 11.645/08 e 12.796/13.

As entidades exigem ações efetivas dos vários órgãos e instâncias que não têm cumprido com seu papel social de acompanhar, subsidiar, fiscalizar, zelar e/ou defender o efetivo cumprimento da legislação em vigor, agindo proativamente quando houver descompasso nesse cumprimento. Reiterando que as entidades não exigem o retorno das aulas presencias por conta da pandemia da Covid-19.

Assim, é posto o desafio de abrir as portas escolares, por meio de seus currículos, em prol dos direitos do povo negro enquanto sujeitos que representam 54% ou mais da nação Brasileira, avançando na construção de uma sociedade antirracista mexendo nas estruturas que ferem a democracia. Observando o acima explicitado, o movimento afirma que a não efetivação desta lei nos espaços escolares, nesses dezoito anos de existência é, sem dúvida, uma nítida expressão do racismo institucional brasileiro que certamente deverá ser enfrentado coletivamente, e os vários segmentos que compõem a nação brasileira deverão ser protagonistas nesse enfrentamento.

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Danilo Alves – Tribuna do Leste

Postado originalmente por: Tribuna do Leste – Manhuaçu

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