Motoristas demitidos em Alpinópolis ganham, na Justiça, direito de voltar ao trabalho

Quase um ano depois de recorrer diante de uma liminar negada na primeira instância, pedindo a imediata volta ao trabalho de dez motoristas demitidos pelo prefeito José Gabriel dos Santos Filho, o Zé da Loja (PSD), a defesa dos servidores comemora o acolhimento do recurso pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Foram dois votos a um a favor dos trabalhadores que deverão, em breve, ser reintegrados aos cargos dos quais foram exonerados em julho de 2019.

João Régis David Oliveira, advogado dos servidores, conseguiu suspender, na segunda instância, os efeitos da decisão administrativa que determinou a demissão dos envolvidos por vários fundamentos.

Os motoristas Abrilino Krauss Ribeiro, Leonardo Silva Rafael, Daniel Prado de Melo, Rodrigo de Oliveira Pereira, Valdemar de Souza Amaral, Kleber Reis Alves de Oliveira, Sebastião Eli de Freitas, Edson Amaral de Lima, Celso Silva Freire e Guilherme Silva Amaral, foram exonerados de seus cargos de provimento efetivo após conturbado processo administrativo disciplinar, aberto por Zé da Loja, para apurar supostos atos de sabotagem ao serviço público, insubordinação e lesão aos cofres públicos.

O prefeito entendeu que a realização de uma greve, deflagrada pelos servidores em protesto ao corte no valor de suas diárias —que serviam como complemento dos vencimentos defasados—, foi ilegal. A comissão processante, formada para comandar o processo administrativo instaurado contra os trabalhadores, foi finalizada com parecer pela aplicação de pena de suspensão aos motoristas. No entanto, Zé da Loja, a quem cabia dar a palavra final, acatou os fundamentos apresentados, porém, resolveu aplicar a pena mais drástica prevista na legislação, ou seja, a demissão do serviço público.

Inconformados, os motoristas ingressaram com um pedido de anulação dos efeitos da decisão administrativa, perante o juízo em Alpinópolis, buscando reverter o ato e devolver a seus postos os trabalhadores exonerados. O pedido liminar foi negado em decisão de primeiro grau e assim, a defesa apresentou o recurso de agravo de instrumento junto ao TJMG.

Após um ano de tramitação, em 20 de julho de 2020, o julgamento dos desembargadores Belizário Lacerda (relator), Peixoto Henriques e Oliveira Firmo, foi favorável aos motoristas, determinando o imediato reingresso destes a seus respectivos cargos públicos.

Segundo a defesa, o primeiro ponto invocado, e acatado pelo TJMG, diz respeito às fortes irregularidades ocorridas na composição da comissão processante, que contou com uma servidora pública efetiva, porém não estável no serviço público, e outra que recebia função gratificada. “A Lei Federal nº 8.112/90, em seu artigo 149, prevê a necessidade da composição dos três membros da comissão processante serem estáveis no serviço público, isto é, não estarem em estágio probatório, o que não foi observado pelo prefeito de Alpinópolis, uma vez que o cargo mais importante da comissão, ou seja, a presidência, foi ocupada por servidora em período de estágio probatório. Ainda em relação à composição desta comissão, reconheceu o TJMG que havia irregularidade de outra servidora que a compunha, em razão de estar recebendo benefício de gratificação por função”, esclareceu João Régis.

Outro ponto faz referência à grave penalidade aplicada aos servidores públicos. O advogado salientou que todos os trabalhadores sempre desempenharam com eficiência e dedicação as atribuições de seus cargos, nunca tendo cometido qualquer infração disciplinar. “Mesmo não concordando que o fato da greve seja motivo para instauração de processo administrativo disciplinar, já que tal direito é previsto na Constituição Federal, deveria ter sido aplicada uma sanção menos grave, como a advertência, por exemplo”.

O TJMG reconheceu o excesso praticado pelo prefeito ao adotar os mesmos fundamentos da comissão processante, porém entender de forma diversa no momento da aplicação da pena de demissão dos dez servidores públicos. “Na verdade, segundo nosso entendimento jurídico, acreditamos nenhuma pena poderia ter sido aplicada aos motoristas, uma vez que há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da súmula nº 316, de que a simples adesão à greve não constitui falta grave”, comentou João Régis.

A corte ainda considerou, em sua decisão, a importância de dar efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que o retorno dos motoristas a seus respectivos cargos efetivos possibilita a obtenção de renda por meio do trabalho, que é o instrumento eficiente para a consagração do referido princípio. “A justiça foi feita e temos que agradecer o apoio que recebemos de vários segmentos da sociedade civil alpinopolense, como a Câmara Municipal e a Subseção da OAB local, que também ficaram indignados com a atuação desastrosa do prefeito”, complementou o advogado.

Abrilino Krauss Ribeiro, o Bilico, um dos servidores envolvidos, disse que sempre teve esperança em uma decisão favorável contra o que chamou abuso de poder do prefeito. “Eu e meus companheiros, mesmo angustiados nesse quase um ano de tramitação do processo, nunca perdemos a esperança. Eu, particularmente, classifico essa atitude do prefeito como perseguidora, um verdadeiro abuso de poder. Essa vitória, a nossa volta ao trabalho, que é comemorada por nós e por muita gente em Alpinópolis, faz com que a confiança no Poder Judiciário seja fortalecida. A justiça foi feita”, desabafou o motorista.

Nesta segunda-feira (27), a defesa encaminhou ao juiz da comarca de Alpinópolis um pedido para que o prefeito Zé da Loja seja comunicado, oficialmente, e que cumpra a decisão TJMG, reintegrando, o mais breve possível, os motoristas a suas respectivas funções na Prefeitura de Alpinópolis.

A prefeitura

A Prefeitura de Alpinópolis informou, na tarde desta terça-feira (28), que já recorreu da decisão, através de embargos de declaração, por considerar que o acórdão foi omisso e contraditório, e os votos dos três desembargadores foram conflitantes entre si.

Ainda, conforme informou a assessoria jurídica da prefeitura, além desse erro de entendimento, não foi observado que a comissão era composta por quatro membros, e que destes, dois cumpriram fielmente as exigências, portanto, não há de se falar em irregularidade nesse sentido.

No mais, assessoria alegou que não é válido o argumento dizendo que a decisão foi arbitrária ou exorbitante, eis que a administração pública deve aplicar a penalidade de acordo com a lei, não dispondo de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por tratar-se de ato vinculado.

E, conforme já decidido anteriormente, a greve foi considerada ilegal, tendo sido devidamente comprovado nos processos administrativos disciplinares que os motoristas cometerem infrações disciplinares enquadradas como graves, puníveis com pena de demissão.

Independente desse recurso, a reintegração aos cargos foi deferida em sede de tutela de urgência antecipada, até a decisão da ação principal, que já está conclusa para julgamento, ou seja, é uma decisão temporária, que pode ser modificada ou não pelo juiz da comarca de Alpinópolis com a prolação da sentença.

 

Fonte: Tribuna Alpina

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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