Motorista Uber deve ter carteira assinada, mas empresa recorre de sentença

Em decisão de segunda instância publicada ontem, tribunal de São Paulo determinou que o motorista da empresa Uber deve ser seu empregado.
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A empresa foi condenada a fazer o registro na carteira de trabalho de um motorista e pagar a ele valores referentes a aviso prévio, férias, FGTS, multa rescisória etc. RELAÇÃOÉ a 1ª vez que um colegiado julga haver relação de emprego entre a Uber e um motorista, segundo procurador do trabalho do Rio. REJEITADOSA Uber afirma, em nota, que vai recorrer. Argumentos da empresa sobre a natureza da relação foram rejeitados pela desembargadora relatora do caso.

Postado originalmente por: 93 FM

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