Ministério Público estende prazo para Aymoré apresentar proposta

A Associação Escoteira Aymoré solicitou ao Ministério Público prorrogação de prazo até 7 de dezembro para apresentar a proposta de retorno ao objetivo instituído pela lei de doação do terreno que abriga a sede, situado na Rua Carlos Palmer, na Vila Ozanan, Zona Sudeste de Juiz de Fora, próximo ao Bairro Bom Pastor. Segundo a 22ª Promotoria de Justiça, o pedido foi deferido. Após a data, a proposição ainda será avaliada para verificar se “atende à finalidade da lei ou se será necessário cumprir o que já fora anteriormente recomendado de reverter o imóvel ao patrimônio do Município”. A medida refere-se ao inquérito, aberto pelo MP, no dia 28 de agosto, para investigar a venda de parte do lote doado pela Prefeitura de Juiz de Fora há 50 anos. Para a Promotoria, “a negociação teria desviado a finalidade legal de parte do imóvel, que deveria ser todo destinado à sede e às atividades dos escoteiros”.

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O prazo anteriormente acordado para apresentação da proposta teria terminado no último fim de semana, já que o MP havia estipulado o período de 30 dias, a contar de 3 de outubro, quando as partes envolvidas se reuniram para discutir a questão. O inquérito foi aberto com base em denúncia anônima. Segundo a própria diretoria da Aymoré, um terço dos 33 mil metros quadrados do terreno foi comercializado com a Valor Engenharia em troca da reforma da sede, que já estava degradada e necessitando de melhorias urgentes na segurança. A construtora, que não é alvo da ação investigativa do MP, ainda incluiu na contrapartida quatro apartamentos na Avenida Itamar Franco, na altura do Bairro São Mateus, Zona Sul. Os imóveis estão em nome da associação escoteira, que diz usar os aluguéis, no valor total de pouco mais de R$ 2 mil mensais, para as despesas necessárias da entidade, sem fins lucrativos.

O registro da venda foi realizado em cartório no dia 24 de junho e quando a investigação começou, quase dois meses depois, parte das estruturas antigas da sede já haviam sido demolidas. Durante a reunião no mês passado, o MP se colocou à disposição para estudar proposta de ajustamento de conduta e solucionar a questão, mas deixou claro que a finalidade legal de interesse social da doação persiste e não pode ser desviada.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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