Ministério Público discute motivos sobre proibição de aulas presenciais em JF

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) realizou, nesta segunda-feira (10), uma reunião com gestores de Juiz de Fora, objetivando o melhor entendimento sobre os fundamentos balizadores da contínua proibição do Município quanto ao retorno das atividades escolares presenciais.

Do encontro, representando o MPMG, participaram os promotores de Justiça Samyra Ribeiro Namen (Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente), Jorge Tobias de Souza (Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde), Mayra Conceição Silva (Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação, da Criança e do Adolescente) e Rodrigo Barros (Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, a prefeita Margarida Salomão (PT), as secretárias de Saúde, Ana Pimentel, e de Educação, Nádia Ribas, além do procurador-geral do Município Carlos Frederico Delage, que representaram o Município.

Conforme o MPMG, durante o encontro, os promotores de Justiça questionaram aos gestores municipais sobre diversos pontos, como critérios epidemiológicos/assistenciais definidos pelo Município para retorno das atividades escolares presenciais; razões pelas quais o Município permite o funcionamento em faixas laranja/vermelha de inúmeras atividades econômicas não essenciais, mas veda o retorno das atividades escolares presenciais; e por quais razões o protocolo sanitário de retorno das atividades escolares presenciais, aprovado sem restrição pelo Gabinete de Crise/Comitê Científico do Município de Juiz de Fora no dia 31 de março de 2021, não foi publicado e/ou oficialmente comunicado às entidades escolares públicas e privadas situadas no município, possibilitando-se a implementação das medidas preventivas estabelecidas, entre outros assuntos.

No decorrer da reunião, os promotores de Justiça também solicitaram esclarecimentos sobre a afirmação pública da secretária de Educação, no sentido da suposta decisão tomada pela prefeita, que somente permitirá o retorno das atividades escolares presenciais após vacinação parcial ou total dos professores – prerrogativa esta não conferida a inúmeras classes de trabalhadores, servidores públicos ou privados.

Segundo os promotores de Justiça, mesmo com os diversos questionamentos formulados, as dúvidas suscitadas não foram esclarecidas pelos representantes do Município. Uma nova reunião foi agendada para o dia 17 de maio, às 16h, quando os gestores municipais apresentarão ao MPMG documento formal e cientificamente fundamentado, abordando cada ponto de indagação levantado, em especial, as condições objetivas definidas pelo Município para o efetivo retorno das atividades escolares presenciais.

Os promotores de Justiça esclarecem ainda que a nova sistemática de flexibilização de atividades econômicas promovida pela Prefeitura de Juiz de Fora, por meio da Nota Técnica 6, de 12 de maio de 2021, que permite a realização de eventos de natureza não essencial, será objeto de discussão em reunião agendada, considerando, inclusive, seus impactos para o aumento de novos casos de Covid-19 e a continuidade da proibição de atividades escolares presenciais.

Acionada pela Tribuna, a fim de que pudesse se posicionar a respeito do que foi apontado pelo MPMG, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que não se manifestaria.

Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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