Ministério Público acusa mais quatro empresários de fraude no PAC saneamento de Divinópolis

O Ministério Público Federal (MPF) em Divinópolis (MG) denunciou quatro empresários da mesma família, responsáveis pelas empresas Empreser e J. Maia Construtora, que teriam fraudado duas licitações relacionadas às obras do programa PAC Saneamento em 2016. Foram denunciados Domingos Sávio de Melo Queiroz e Celina Marques Gontijo, sócios e diretores da Empreser, a filha do casal Sara Gontijo Melo Queiroz, e o sobrinho Fernando Queiroz Carvalho, sócios e administradores da J. Maia Construtora.

Todos foram denunciados pelo crime de fraude a licitações (artigo 90 da Lei 8.666/1993), que consiste em ajuste ou combinação, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter vantagem na licitação. A pena prevista é de 2 a 4 anos de prisão.

Segundo a denúncia, os quatro agiram para fraudar, mediante combinação prévia de preços, duas licitações (02/2016 e 05/2016), destinadas à execução de obras de drenagem pluvial e pavimentação de vias urbanas em Divinópolis. A primeira, no valor de R$ 8.332.664,59, e a segunda, de R$ 254.661,91, dentro do Programa Saneamento para Todos. 

Diante das descoberta das irregularidades, como a contratação ainda não havia se efetivado, a prefeitura, atendendo a uma recomendação do MPF, cancelou as duas licitações e as obras não tiveram prosseguimento.

De acordo com o Ministério Público, para fraudar as licitações, Domingos criou a J. Maia Construtora, em nome de sua filha Sara e sua irmã, que posteriormente teve a entrada de Fernando como sócio-diretor. A empresa foi criada na modalidade de pequeno porte (EPP). O objetivo era aproveitar as vantagens do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, pois nas licitações é assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para esse tipo de empresa.

Com essa vantagem, ao entrar em disputas públicas, a Empreser sempre apresentava valor um pouco menor do que a ofertada pela J. Maia, pois caso uma terceira empresa apresentasse proposta mais baixa do que a dela, a empresa de Raquel e Fernando, beneficiada pela legislação, apresentava valor mais baixo, sagrando-se vencedora do certame.

Para se ter ideia do conluio, quando a empresa de seu pai apresentou o menor preço na licitação 02, a J. Maia foi consultada sobre a possibilidade de diminuir o valor da proposta de R$ 8.337.877,07 para R$ 8.332.664,59, de modo a igualar sua proposta com a da Empreser e se tornar a vencedora do certame. No entanto, orientada pelos pais, Sara não aceitou, mesmo sendo irrisória a diferença entre as propostas, demonstrando assim que estava ali apenas para garantir a vitória da empreiteira de Domingos.

As fraudes nos dois certames foram comprovadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que concluiu que as propostas apresentadas pelas duas empresas eram praticamente idênticas, as planilhas orçamentárias das duas empresas apresentaram os mesmos valores em quase todos os itens. Além disso, as duas empresas da família foram também as únicas que entregaram suas composições de preços unitários, item não solicitado no edital, entre outras irregularidades.

Segundo a denúncia, o esquema foi todo arquitetado pelo patriarca da família “as propostas comerciais da J Maia e da Empreser foram elaboradas a mando de Domingos Queiroz, com a aquiescência e concordância dos demais denunciados, tendo sido elaborado possivelmente pela mesma pessoa, a partir de um arquivo comum, o que demonstra, de forma cristalina, que a participação da Construtora J. Maia nos certames era apenas figurativa e que tal proposta não foi feita por Sara Queiroz”. A Polícia Federal ainda descobriu que a J. Maia Construtora nunca funcionou efetivamente no endereço indicado, tratando-se de endereço pessoal de Sara Queiroz.

PAC Saneamento – O projeto idealizado pelo município de Divinópolis pretendia levar saneamento básico, pavimentação e drenagem pluvial a diversos bairros da cidade. A previsão era de que ficasse pronto em 48 meses, ao custo máximo de R$ 39 milhões. O contrato foi objeto de vários aditamentos, que provocaram inúmeras alterações quantitativas de itens da planilha original, além de redução significativa dos serviços de saneamento a serem prestados. O resultado disso: atrasos e várias paralisações, até que em fevereiro de 2014 a empreiteira paralisou totalmente as obras por ausência de capacidade financeira e técnica.

As irregularidades no projeto foram constatadas pela CGU, que detectou pagamentos indevidos, sobrepreço da planilha orçamentária, entre outras irregularidades. Em 2017, O MPF denunciou o ex-prefeito de Divinópolis Demetrius Arantes Pereira, o ex-secretário municipal de Serviços Urbanos Lúcio Antônio Espíndola de Sena e mais quatro pessoas por associação criminosa e fraudes relacionadas às obras do projeto (ação penal 0003046-49.2017.4.01.3811).

O MPF apresentou as alegações finais no último dia 8, reforçando o pedido de condenação de Demetrius, de Lúcio e dos empresários José Henrique Kury de Oliveira Coelho e Gustavo Parreiras Canaverde, responsáveis técnicos pela construtora Sabre Engenharia, por associação criminosa e pelos crimes previstos nos artigos 92 e 96 da Lei das Licitações (Lei 8.666/1993).

Absolvição – Nas alegações finais, o MPF também pediu a absolvição dos servidores municipais Cleber Aguiar Evangelista e João Evangelista Prado, denunciados pelos mesmos crimes. No decorrer do processo ,“não ficou demonstrado que tomaram parte de forma consciente das condutas delitivas, motivo pelo qual devem ser absolvidos”.

Retomada das obras – Além das ações penais, o MPF também acompanha, por meio de um inquérito civil, o desfecho das medidas visando a retomada das obras paralisadas em função das irregularidades. Para isso, requisitou à Caixa Econômica Federal informações sobre o desfecho da análise do pedido de reprogramação do contrato de repasse e financiamento do PAC Saneamento Para Todos, firmado entre o banco e o município de Divinópolis. Também requisitou à prefeitura de Divinópolis cópias do processo licitatório 197/2018 e da concorrência 03/2018. A prefeitura deve informar, ainda, o estágio atual e a previsão de eventual contratação e reinício das obras, esclarecendo se, na elaboração do edital, foram levadas em consideração as irregularidades detectadas pela CGU nos processos anteriores.

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