Portaria publicada nesta terça-feira (2) prorroga prazos e estabelece condição diferenciada para o Rio Grande do Sul
O Ministério das Comunicação prorrogou para 31 de dezembro de 2024 o prazo para solicitação de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares que se encontram em situação irregular. A medida foi oficializada pela Portaria nº 13.698/2024, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2).
A portaria também estabeleceu nova metodologia para a aplicação de sanções às entidades que não se regularizaram anteriormente, nas datas estipuladas pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
A partir de agora, as entidades que ainda não promoveram a regularização deverão solicitar o licenciamento das estações até o final deste ano, mas vão receber multa em dobro, exceto as emissoras do Rio Grande do Sul, que continuarão sujeitas à multa tradicional. Após 31 de dezembro de 2024, caso não ocorra a regularização, todas as entidades estarão sujeitas à extinção da outorga.
Para solicitar o licenciamento, o profissional habilitado deve acessar o sistema Mosaico, da Anatel.
Confira abaixo como se dará a aplicação das sanções às entidades que possuíam outorga válida, sem a devida solicitação de licenciamento, antes da publicação do Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020:
Data de solicitação do Licenciamento | Possível Sanção* |
Até 31/12/2022 | Não há |
Após 31/12/2022 e até 31/12/2023 | Advertência |
Após 31/12/2023 e até 30/06/2024 | Multa |
Após 30/06/2024 e até 31/12/2024 | Multa em dobro** |
Após 31/12/2024 | Extinção da outorga |
*Exceto para as entidades outorgadas para o serviço de televisão e retransmissão de televisão, tanto analógicas como digitais, situadas nos municípios do anexo VIII da Portaria nº 11.476/2023, que terão até 30 de junho de 2025 para solicitar o licenciamento das respectivas estações.
**Exceto para emissoras do RS, que continuarão sujeitas à multa tradicional