Minas Gerais registra quatro mortes por dia referente a acidentes com motos

O levantamento de dados realizado pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres apontou que nos últimos 10 anos, a violência no trânsito gerou quatro indenizações por dia, referente a mortes em acidentes envolvendo motocicletas e ciclomotores em ruas, avenidas e estradas de Minas Gerais.

Segundo as informações da pesquisa, entre os anos de 2009 e 2018 foram pagas 17.501 indenizações exclusivas para óbitos em desastres com motos e ciclomotores no estado. Já as indenizações por invalidez permanente ou reembolso de despesas médico-hospitalares, Minas registrou 328.825 casos em 10 anos, ou seja, uma média de 90 pagamentos diários.

No entanto, os pagamentos feitos exclusivamente por morte, entre as vítimas estão três tipos: condutores, passageiros e pedestres. Sendo assim, o que predomina nos dados é o piloto, com 12.427 pagamentos feitos nos últimos 10 anos. Em seguida, apresenta os pedestres atropelados por motos ou ciclomotores com 3.149 mortes comprovadas pelo pagamento de indenizações. Já no caso dos garupas forram 1.914 pagamentos por morte em 10 anos.

Em 2009, a frota de motos e ciclomotores em Minas era de 19,3 milhões, número que cresceu 75% e chegou a 33,9 milhões em 2018. Além disso, mais de 257 mil pessoas foram indenizadas no período avaliado por serem vítimas de acidentes que deixaram incapacitadas permanentemente. Em média, 70 pessoas ficaram impossibilitadas de trabalhar durante esses 10 anos.

De acordo com os estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em média, cada motociclista acidentado no Brasil custa R$ 32 mil para a sociedade, sendo gastos com atendimento médico, afastamento do trabalho, entre outros.

Vale lembrar que o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é uma taxa de pagamento obrigatório para todos os veículos em circulação no país.

O seguro de carros, motos, ônibus e caminhões pagam um valor que vai de R$ 16,21 para automóveis até R$ 84,58 para motos. A proteção é assegurada por um período de até três anos da data da ocorrência, com três coberturas previstas em lei. No caso de morte, a indenização é de R$ 13.500. Por invalidez permanente, o pagamento é de R$ 13.500, com valor estabelecido conforme o local e a intensidade da sequela e, por fim, o reembolso de despesas médicas e suplementares que indeniza a pessoa no valor de R$ 2.700.

(com supervisão de Patrícia Marques)

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