Menos burocracia, mais desenvolvimento sustentável: o que propõe a nova Lei de Licenciamento Ambiental

O projeto que cria a Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 3.729/04) deve ser votado no plenário da Câmara dos Deputados na segunda quinzena de março. A previsão é do relator da proposta, deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP).

Entre outros pontos, a norma estabelece que União, estados e municípios, respeitadas as respectivas competências, definirão as atividades ou empreendimentos sujeitos a licenças ambientais, de acordo com porte e potencial poluidor. Os termos de referência (TR) para estudos ambientais, uma espécie de laudo técnico emitido por órgãos fiscalizadores, devem seguir padrões e critérios específicos. O relatório de Kataguiri dispensa licenciamento, por exemplo, de atividades agrícolas de baixo impacto, ou seja, que não agridam o meio ambiente.

“Os principais procedimentos estarão nas leis federais e os estados vão poder escolher, entre os procedimentos previstos na lei, o que vão querer aplicar para as suas realidades locais. Isso, sem dúvida, vai destravar diversos empreendimentos”, ressalta Kataguiri, que aponta a desburocratização como foco principal do projeto. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), atualmente, o licenciamento ambiental no Brasil é regido por mais de 27 mil normas federais e estaduais. Nos estados, o prazo para a obtenção da licença exige três fases de análises e pode demorar até sete anos.

Criticada por ambientalistas por supostamente dar “carta branca” para o desmatamento, a proposta que normatiza as regras de licenciamento, segundo o advogado e professor de Direito Ambiental da Universidade Católica de Santa Catarina, Leonardo Papp, mantém como obrigatória a prevenção ao dano ambiental”, baseada em “análise integrada dos impactos e riscos ambientais”.

O especialista pondera que o projeto em discussão na Câmara deve ser visto como um ponto de equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico. “Para atividades econômicas, é necessário interferir no meio ambiente e o licenciamento é o mecanismo que temos para fazer isso da forma mais equilibrada possível. Equiparar o licenciamento com qualquer medida extrema é um exagero, um equívoco”, avalia.

Seguindo essa linha, Kim Kataguiri garante que a Lei Geral de Licenciamento não contraria o que determina o Código Florestal no que diz respeito, por exemplo, à preservação de áreas com cobertura de vegetação nativa em propriedades rurais.

“Estão tentando confundir licenciamento ambiental com desmatamento. Uma coisa não está diretamente relacionada a outra. O licenciamento serve para diminuir os impactos de uma atividade que causa impacto ambiental e social, e isso é compensado de alguma maneira”, defende.

Desastres ambientais

Quem é desfavorável ao PL 3.729/2004 também sugere que o marco legal do licenciamento dá brechas para que outros desastres ambientais se repitam.
Para Leonardo Papp, o texto, na verdade, possibilita que os profissionais de órgãos ambientais tenham mais tempo para fiscalizar e impedir a liberação de empreendimentos ou atividades que coloquem o meio ambiente em risco. Isso, na visão dele, é um “gatilho de prevenção” a novas tragédias, como a que ocorreu em Brumadinho (MG). “Precisamos de um ambiente regulatório ao empreendedor para que ele saiba quais são as obrigações que têm e pelas quais ele será cobrado”, indica.

Sobre esse ponto, Kataguiri afirma que seu relatório prevê ações de controle e monitoramento ambiental, além de estabelecer critérios para a instalação e operação em obras de infraestrutura, por exemplo.

“Estamos criando essa lei que vai ajudar a normatizar a questão do licenciamento. Ao mesmo tempo, vamos ter mais fiscais na rua e analisando menos papelada, o que vai ajudar na política de combate ao desmatamento”, acrescenta o parlamentar.

Licença declaratória

Uma das modalidades de licenciamento ambiental previstas no novo marco regulatório é a licença por adesão e compromisso (LAC), também conhecida como licença declaratória. Esse modelo permite que uma empresa ou produtor rural encaminhe pela internet a documentação exigida para a avaliação ambiental da atividade. Caso todos os requisitos legais sejam cumpridos, a licença é emitida automaticamente.

Esse tipo de autorização, segundo Papp, torna mais barato e dá mais agilidade ao processo de licenciamento para atividades que, individualmente, não causam grandes impactos no meio ambiente.

“É um instrumento que pode priorizar os recursos humanos escassos para o que, efetivamente, justifiquem medidas mais drásticas. Isso sem abrir mão de tratar de maneira dura os que não comprem a legislação e, ao mesmo tempo, não gerar ônus aos que são sérios, em um moroso processo de licenciamento ambiental”, compara o professor.

Para o deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), o tempo que se perde nos processos de licenciamento ambiental também gera custos extras e impede o andamento de obras importantes para a população, como as de saneamento básico. Por isso, o parlamentar entende que as atividades de baixo impacto devem ter as licenças emitidas rapidamente pelos órgãos fiscalizadores.

“Tem que se tirar completamente a burocratização, não fazer o cidadão gastar tanto tempo correndo atrás de documentos e aguardando o licenciamento, quando se sabe que a atividade é de baixo impacto”, observa Moreira.

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