MEC divulga regras para vagas remanescentes do Fies no 2º semestre

MEC ainda vai anunciar as inscrições, número de financiamentos oferecidos e prazos

Nesta quarta-feira (16), o Ministério da Educação (MEC) publicou, no Diário Oficial da União, as regras para a ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre deste ano.  

Em agosto, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, havia afirmado que seriam 50 mil vagas remanescentes disponibilizadas para o Fies. De acordo com a Portaria Nº 756, essas vagas são aquelas que não foram preenchidas no decorrer do processo seletivo regular, por desistência dos candidatos pré-selecionados ou falta de documentação na contratação do financiamento.  

Para participar da seleção é preciso ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, ter obtido média igual ou superior a 450 pontos, não ter zerado a prova de Redação e possuir renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos, ou seja, R$3.135. 

As inscrições, que ainda vão ser anunciadas pelo MEC, assim como o número de financiamentos oferecidos, prazos e procedimentos, serão realizadas por meio da página fies.mec.gov.br. No site, o estudante vai poder conferir o cronograma do processo seletivo.   

Além disso, as instituições de ensino superior participantes do processo seletivo regular do Fies no segundo semestre de 2020 deverão informar, no período de 22 a 24 de setembro, os cursos nos quais não houve formação de turma no período inicial, inclusive aqueles para os quais não houve seleção de vagas. 

Vale lembrar que o Fies é o programa do governo federal, com objetivo de facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos superior oferecidos por instituições privadas.  

O Fies, sem juros, é destinado a estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos, por pessoa. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados particulares, o que implica na cobrança de juros. Entretanto, o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino.  

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