Brasília – Alterações passam a valer a partir do dia 1º de maio de 2021
A portaria publicada pelo MCom apresentou algumas novidades. Entre elas, está a possibilidade de ser autorizada a promoção de classe de forma não gradual para as emissoras FM. Ou seja, sem respeitar o prazo mínimo de 2 anos após a emissão da licença de funcionamento, desde que seja feito um pagamento adicional pela promoção de classe.
Outra informação que consta na Portaria, abrange as emissoras com fins exclusivamente educativos. Caso elas optarem por fazer o aumento de potência também de forma não gradual, o pagamento da diferença de preços mínimos terá redução de 50% do valor calculado. Para o aumento gradual, permanece a dispensa de pagamento.
No que se refere à possibilidade de ser autorizado aumento de potência para igualar emissora de classe superior, foi suprimida a limitação do aumento à Classe A4, subsistindo apenas a condicionante de viabilidade técnica do pedido, e a devida motivação. A portaria também atualizou o texto para trazer a observância aos prazos do Decreto nº 10.405, de 2020.
O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, encarou as alterações “como mais uma ferramenta de desburocratização do setor, pois permite que o aumento seja feito a qualquer momento, sem necessidade de observar o critério de tempo”.
Por: http://tudoradio.com