Margarida nomeia João do Joaninho para cargo comissionado

Ex-vereador renunciou ao cargo, em  2015, após ser flagrado em uma lancha com animais abatidos na Represa de Chapéu D’Uvas (Foto: Arquivo Tribuna/Leonardo Costa)

A prefeita Margarida Salomão (PT) nomeou o ex-vereador João Evangelista de Almeida, mais conhecido como João do Joaninho, para exercer cargo de provimento em comissão como assessor na Secretaria de Agricultura, Agropecuária e Abastecimento. A nomeação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município no último sábado (13). João do Joaninho é réu em ação criminal após ser denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Ele também chegou a responder por crimes contra a fauna e desobediência, mas em ambos os casos já foi declarado inimputável por prescrição.

À época, em 2015, o então vereador foi flagrado em uma lancha, ao lado de um amigo, na Represa de Chapéu D’Uvas, onde havia animais silvestres abatidos, além de uma espingarda calibre 22 e 48 munições, sendo duas já deflagradas. Na ocasião, Joaninho era presidente da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio Ambiente e Acessibilidade da Câmara.

João do Joaninho confirmou à Tribuna que foi nomeado por Margarida para ocupar cargo comissionado na Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). “Estou lotado na Secretaria de Agricultura, trabalhando em home office em um projeto de agricultura familiar (mais renda para o homem do campo) fazendo o cadastramento de todos os produtores, através das associações já existentes, e de novos produtores, principalmente o pequeno produtor, detalhou.

O ex-vereador afirmou que o convite partiu tanto da prefeita quanto da secretária de Governo, Cidinha Louzada, “que sabem do meu conhecimento de toda a área rural, mesmo porque nasci nela e sei das dificuldades dos que dependem e sobrevivem desta renda”. João do Joaninho, inclusive, é suplente do vereador Júlio César Rossignoli na Câmara Municipal.

A nomeação do comerciante o registra como assessor IV, que, conforme a Lei 14.159/2021, refere-se à estrutura da Administração municipal e está entre os cargos do chamado grupo de assessoramento. “Prestar assessoria, sob regime de confiança, ao secretário municipal ou titular de órgão equivalente, coordenando, orientando e participando de projetos e atividades que dependam de suporte e conhecimento técnico específicos, que não se enquadrem nas atividades de execução rotineiras, preparando pareceres, relatórios e análises de dados e informações. (…)”

Questionada pela Tribuna, a PJF ainda não se manifestou sobre a nomeação de João do Joaninho.

Dois crimes prescreveram

Após ser indiciado pela Polícia Civil por desobediência, tráfico de influência, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, crimes contra a fauna e obstrução de ação fiscalizadora do Poder Público em crimes contra a fauna pelo flagrante em Chapéu D’Uvas, João do Joaninho renunciou ao mandato na Câmara Municipal de Juiz de Fora, onde era vereador desde 2005. Entretanto, o MPMG denunciou o ex-vereador à Justiça em ação criminal por três destes cinco crimes a princípio apontados pela Polícia Civil: desobediência, crimes contra a fauna e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Atualmente, ele responde apenas pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, uma vez que os outros dois prescreveram.

A juíza Valéria Possa Dornellas, da Comarca de Santos Dumont, onde corre o processo, declarou extinta a punibilidade de Joaninho e José Dalton Franco de Resende, quem o acompanhava na represa, por prescrição dos crimes contra a fauna e desobediência. Conforme o artigo 109 do Código Penal, crimes como a desobediência, em que a pena máxima seria de detenção por seis meses, prescrevem em apenas três anos. No caso dos crimes contra a fauna, em que a pena máxima seria um ano, a pena prescreveria em apenas quatro.

No entanto, neste mesmo processo, João do Joaninho ainda responde por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, conforme o artigo 14 da Lei 9.605/1998. A pena, neste caso, é de reclusão entre dois a quatro anos, além de pagamento pecuniário.

Joaninho também responde por improbidade

Paralelamente à ação criminal que corre em Santos Dumont, o ex-vereador é ainda réu em ação de improbidade administrativa na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora. O crime, previsto pelo artigo 11 da Lei Federal 8.429/1992, enquadra quem atenta “contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.

Neste processo, ele é acusado de utilizar o cargo para “evadir à ação policial enquanto ainda era presidente da Comissão de Meio Ambiente, além de empregar no próprio gabinete assessor (José Dalton) que respondia por danos ambientais”, explica o MPMG. Inclusive, a pedido do advogado de defesa, Geraldo Eustáquio de Oliveira, como confirmado à Tribuna, a sentença de prescrição dos dois crimes na ação criminal de Santos Dumont foi juntado aos autos do processo de Juiz de Fora. Mas, até o momento, o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz ainda não proferiu sentença.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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