Mais de duas mil indústrias de Uberaba são desobrigadas a pagar taxa de incêndio

 

Indústrias de todo Estado não precisam mais contribuir com a Taxa de Combate a Incêndios. Com isso, 2.683 empresas de Uberaba deixam de contribuir com o tributo. Na Regional Vale do Rio Grande são 4.510 indústrias de transformação, extrativistas mineral e da construção civil desoneradas.

“O fim dessa taxa significa economia e uma vitória da Fiemg em favor da indústria. A gente já tem tantas obrigações, tantos juros, tantos impostos, tudo tão pesado para a indústria que uma desoneração de uma taxa como essa gera economia significativa, especialmente nas grandes empresas”, comemora a presidente da Fiemg Regional Vale do Rio Grande, Elisa Araújo.

Liminar judicial expedida no dia 16 de maio desobriga a indústria ao pagamento em todo o Estado e tem como base a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 643.247/SP. A decisão judicial é válida somente para 2019, porém o setor jurídico da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) trabalha para que a medida seja mantida nos próximos anos.

A taxa de incêndio de 2019 vence no dia 31 de maio. O valor pago varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação em razão da forma de ocupação e da área construída. Teoricamente, os recursos arrecadados com a taxa devem ser destinados ao Corpo de Bombeiros, mas a corporação não confirma o recebimento em anos anteriores.

Calculando. Sem a liminar, a presidente da Fiemg, Elisa Cunha, pagaria R$2.166,70 na Taxa de Combate a Incêndio. Ela é proprietária de uma indústria de médio porte. Multiplicando o valor pelo total de indústrias da Regional, o Estado deixa de arrecadar R$9.771.817 com o tributo. Ressaltando que o valor pode variar para mais ou menos, uma vez que a taxa é calculada por metro quadrado.

Por  JM Online – Uberaba

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