Mãe abandona filha de 7 anos em apartamento sujo e sem comida

Imagem mostra situação de um dos cômodos do apartamento

Uma atendente de telemarketing, 29, está sendo investigada pela Polícia Civil de Juiz de Fora, depois de ter sido denunciada pelos vizinhos de abandonar a filha, uma criança de 7 anos, dentro do apartamento onde moram, diariamente, em um condomínio no Bairro Borboleta, na Cidade Alta. A menina ficaria dentro do imóvel em precárias condições de higiene, sem alimentação, correndo o risco de cair, uma vez que outros moradores já teriam presenciado a garota debruçada na janela e ainda seria agredida fisicamente pela mãe. A apuração do crime, registrado como abandono de incapaz, corre por conta da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. A suspeita poderá responder por abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. A pena prevista é de detenção que varia de seis meses a três anos.

O caso veio à tona, na última segunda-feira (27), quando vizinhos perceberam que a menina estava mais uma vez sozinha no apartamento e denunciaram o caso para a Polícia Militar. Um boletim de ocorrência foi registrado a respeito dos fatos. No documento, consta que a equipe policial foi até o local, onde uma das moradoras, a subsíndica do prédio, de 37 anos, relatou que vinha percebendo que a garota estava ficando abandonada dentro do imóvel e, às vezes, perambulava pelo condomínio pedindo comida aos vizinhos, corria o perigo de cair da janela e que tinha o conhecimento de que a criança era agredida pela mãe. A mulher ainda relatou que já tinha feito a denúncia para o Conselho Tutelar, que a orientou a entrar em contato com a PM.

Outra moradora do edifício, 34, e mais um vizinho, 33, confirmaram para os policiais os mesmos fatos narrados pela subsíndica. Acompanhados pelas testemunhas, os militares deslocaram-se até o apartamento da menina, e a porta estava trancada. Eles começaram a chamar e perceberam a presença da criança no local. Foi solicitado para a garota que abrisse a porta, mas ela mostrou-se relutante, alegando que estava sozinha e que, se abrisse, iria apanhar da mãe.

De acordo com o boletim, depois de muita conversa entre os militares e a criança com a porta fechada, a menina resolveu abrir. Ao entrarem, os PMs constataram que a menor estava solitária e no escuro em local “totalmente bagunçado, desarrumado, diversas roupas, calçados e comida espalhados pelo chão”, como consta no documento policial. O boletim também atesta que, na cozinha, havia diversos alimentos estragados, utensílios e fogão a gás à disposição da criança. No banheiro, foram verificadas a presença de muitas fezes e sujeira, deixando o imóvel em precárias condições de higiene e de segurança para a menina, que, segundo os policiais, estava em circunstâncias sub-humanas.

Diante da situação, o Conselho Tutelar foi acionado até o edifício, fez vistoria no imóvel e entrevistou a menor, confirmando a vulnerabilidade na qual se encontrava. Um padrinho da criança foi chamado ao local, sendo-lhe entregue a guarda da afilhada. Ainda conforme o boletim, assustada com a presença policial, a garota disse mais uma vez que não poderia dizer nada, pois tinha medo de apanhar da mãe.

Durante o atendimento da ocorrência, a atendente de telemarketing se fez presente no apartamento e, ao ser indagada a respeito dos fatos, disse que estava chegando do trabalho e que, realmente, tinha o hábito de deixar a filha sozinha todos os dias, entre 14h e 21h30, pois era sozinha e precisava trabalhar. Em relação a condição de higiene do apartamento, a acusação de deixar a criança sem comida e agredi-la, a mulher se reservou ao direito de permanecer calada. A mãe da criança recebeu ordem de prisão em flagrante e foi conduzida para a delegacia de Polícia Civil.

A criança ficou sob a guarda do padrinho e do Conselho Tutelar. Nesta sexta-feira (31), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que atendente de telemarketing deu entrada na Penitenciária José Edson Cavalieri, no último dia 30, porém teve liberdade provisória sem fiança concedida pelo Poder Judiciário na mesma data.

Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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