MACHADO | Prefeitura amplia restrições no combate a Covid-19 e estabelece lei seca

A prefeitura de Machado diante dos dados referentes aos casos de Covid-19 implantou por meio do Decreto Municipal nº 6861 de (28/05) várias restrições nas atividades comerciais e outras por dez dias como forma de diminuir a contaminação por Covid-19 na cidade que na última sexta-feira registrou 3.196 casos confirmados e 65 óbitos pela doença.

Em um comunicado divulgado nas redes sociais a prefeitura resume e esclarece como serão as restrições que iniciaram na manhã deste sábado.

No comunicado a prefeitura informa que devido ao aumento no índice de casos em toda a região, e ocupação de 100% dos leitos de UTI na região, em reunião de urgência o Prefeito Maycon Willian convocou os vereadores e membros do comitê Covid-19 e estabeleceu o novo Decreto nº 6861 de 28 de maio, que tem a seguinte redação:

Art. 1º A partir de amanhã das 8h de 29 de maio de 2021 e até às 23h de 07 de junho de 2021 as medidas de enfrentamento do Novo Coronavírus passarão a ser reguladas por este decreto.

Art. 2º Todo comércio, depósitos e barracões de estocagem de materiais e alimentos, lojas de departamento e prestação de serviços no Município de Machado poderão funcionar somente de portas fechadas e por meio de “delivery”, sendo vedada a retirada no local.

Art. 3º Fica proibido o funcionamento de indústrias, de qualquer natureza, durante o período de vigência do presente Decreto.

Art. 4º Postos de combustíveis, serviços e comércios em saúde, agências bancárias e correspondentes bancários, oficinas mecânicas, bem como serviços de hotelaria poderão funcionar da seguinte forma:

1. Postos de Combustível: 24h, exclusivamente para abastecimento de veículos, sendo vedada a abertura de lojas de conveniência;

2. Serviços inscritos no cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e Comércios em saúde: 24h, com observância de todos protocolos de saúde;

3. Bancos e correspondentes bancários poderão funcionar por meio de agendamento prévio, respeitando os protocolos sanitários e a capacidade de lotação do local e preferencialmente de forma individual

4. Oficinas mecânicas e borracharias poderão funcionar apenas para o atendimento de emergências

5. Serviços de hotelaria: 24h, limitado a 30% de capacidade, refeições exclusivamente nos quartos, com utilização de materiais descartáveis; proibida a permanência em locais comuns e diárias preferencialmente destinadas ao segmento negócios.

Toda a região está com sobrecarga na estrutura de saúde para atendimento de pacientes com Covid-19, como na Santa Casa de Alfenas que é referência para o atendimento de pacientes de Machado que está com 100% dos leitos de UTI ocupados e tem 8 pacientes de Machado internados na instituição conforme boletim epidemiológico de sexta-feira (28/05) que pode ser conferido abaixo juntamente com o boletim epidemiológico da prefeitura de Machado da mesma data.

 

 

Fonte: O Alfenense

 

 

 

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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