Live realizada pelo Sinapro-MG aborda publicidade e propaganda eleitoral

Dois convidados participaram da transmissão e esclareceram dúvidas de espectadores  

“Publicidade governamental e propaganda eleitoral 2020”, esses foram os temas da live promovida pela o Sindicato das Agências de Propaganda de Minas Gerais (Sinapro-MG)O presidente da associação, André Lacerda, realizou a abertura da transmissão, que teve duração de três horas.   

O debate contou com a participação de João Batista de Oliveira Filho, graduado em direito, com especialização em direito Comunitário. Ele já foi Procurador da República, Procurador Regional Eleitoral de Minas Gerais e professor da Faculdade de Direito da UFMG. O Advogado e sócio-fundador da Oliveira Filho Advogados também atuou na coordenação e assessoria jurídica de quatro campanhas para governador do estado, cinco campanhas para prefeito de Belo Horizonte, entre outras.   

O palestrante abordou o tema: Propaganda Eleitoral em 2020. Durante a mesa-redonda, João Batista apontou que para falar sobre direito eleitoral, especificamente, na propaganda eleitoral, o profissional precisa saber o que é propaganda e como é produzida.  

Além disso, o advogado destacou que a legislação eleitoral é mal feita e orientada, visto que é uma lei construída pelo interessado. “O Congresso legisla em causa própria e legislar em causa própria é desastre total. E o que a gente revela é que apesar desse desastre total ele é um retrato perfeito desse país.” 

João ainda ressaltou que o mundo das normas eleitorais foge da realidade. “Por exemplo, no código eleitoral há uma norma que proíbe expressamente que a propaganda possa causar emoções as pessoas, ou seja, a considerar literalidade dessa lei, toda propaganda eleitoral e toda propaganda estaria proibida. A mensagem que a propaganda eleitoral tem que elevar é convencer as pessoas. Ninguém vota racionalmente, essa é a verdade.”  

O convidado também explicou a função da propaganda eleitoral. “O objetivo da propaganda eleitoral é, exatamente, uma comunicação a um determinado público ou eleitorado de que alguém é candidato e, mais do que candidato, ele quer se eleger e contar com o voto da pessoa.”  

“Na atual legislação, permite-se que os candidatos possam se apresentar como pré-candidatos, participar de reuniões, conceder entrevistas. A única vedação é o pedido explícito de votos. Em 27 de setembro, começou a propaganda tradicional no rádio e na televisão”, informou o advogado.  

Em um questionamento, referente às restrições das propagandas eleitorais violarem a liberdade de expressãoo advogado confirmou a infração. Na outra dúvida, ressaltou que o partido político pode contratar publicidade na campanha e também na pré-campanha.  

Na segunda parte da live, Paulo Gomes de Oliveira Filho, graduado em Direito, advogado atuante nas áreas de especialização e propriedade intelectual e direito administrativoabordou o tema: Publicidade Governamental em ano Eleitoral.   

Paulo Gomes iniciou abordando as mudanças que ocorreram a partir do dia 1º de julho com a Emenda Constitucional disponibilizada pelo Congresso Nacional em relação à possibilidade da publicidade institucional da administração pública municipal em ano de eleição.   

De acordo com a Emenda, os gastos liquidados com publicidade institucional realizada três meses antes do pleito, não terão como base os gastos do primeiro semestre dos três anos anteriores, mas sim os gastos realizados nos dois primeiros quadrimestres daqueles anos.   

Devido à pandemia do novo coronavírus, a lei permitiu que a propaganda institucional de atos e campanha de órgãos públicos municipais continuasse sendo feita neste segundo semestre de 2020, desde que vinculada diretamente ao enfretamento à Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e outros temas afetados pela doença.   

Além disso, foi definido que atos de propaganda eleitoral não vão poder ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se essa decisão estiver fundamentada em parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.   

“No segundo semestre de 2020, podem ser realizadas livremente essas campanhas de orientação a população no combate a pandemia. Com a ressalva no seguinte, não se pode utilizar essa liberdade de comunicação para embutir alguma outra mensagem que não caracterize, efetivamente, uma orientação a população”, explicou.   

O advogado ainda destacou que essas mudanças devem ser cumpridas apenas nas eleições deste ano.   

Por fim, o palestrante respondeu algumas perguntas feitas no chat da live. Um dos questionamentos apontou a dúvida sobre a publicidade institucional ser ou não obrigatória no período político. Paulo Gomes afirmou que “não é obrigatória”, visto que a única publicidade obrigatória é publicidade oficial. 

Assista a Live: 

 

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